TRT1 - 0100053-70.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS DA PENHA em 08/07/2025
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25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e10a17c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04 mai. 2025, ID 8d9d85f, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID e9862bd. Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07 abr. 2025, ID dde6746, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID de9965b.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Observe-se o prazo em dobro para o 2º reclamado (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SANTOS DA PENHA -
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DA PENHA
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24/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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24/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS DA PENHA em 05/05/2025
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04/05/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2025 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/04/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/04/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DA PENHA
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12/04/2025 06:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
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07/04/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f0bda proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de id. 1fb2790, eis que não comprovado quaisquer erros, junto ao sistema E-Social, que justifiquem a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela 1ª Reclamada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS DA PENHA em 20/03/2025
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17/03/2025 00:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2025 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5096e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por CRISTIANE SANTOS DA PENHA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 17/01/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho da Autora em 20/01/2024; b) determinar que a 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de saída, o dia 20/03/2024, já observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00.
Desde já a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações em caso de inércia da 1ª Reclamada, atentando-se para não fazer menção ao processo; c) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS, bem com o ofício para habilitação no seguro desemprego, verificadas pelo órgão competente o preenchimento dos requisitos necessários para recebimento do benefício, razão pela qual deixo de fixar indenização substitutiva; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: --20 dias de saldo de salário de janeiro de 2024; -60 dias de aviso prévio indenizado proporcional, com termo final do contrato em 20/03/2024; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2023/2024; -01/12 de férias proporcionais + 1/3; -13º salário integral de 2023; -03/12 de 13º salário proporcional de 2024; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SANTOS DA PENHA -
05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DA PENHA
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05/03/2025 23:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/03/2025 23:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CRISTIANE SANTOS DA PENHA
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05/03/2025 23:29
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE SANTOS DA PENHA
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21/02/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/02/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS DA PENHA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266fa04 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 20/02/2025 - 09:30 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SANTOS DA PENHA -
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DA PENHA
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20/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 12:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/03/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS DA PENHA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DA PENHA
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DA PENHA
-
08/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 14:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/03/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/06/2024
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04/06/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 16:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/05/2024 16:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/05/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 16/05/2024
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17/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS DA PENHA em 16/05/2024
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09/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
08/05/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DA PENHA
-
03/05/2024 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (17/05/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2024 10:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/05/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (17/05/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
11/04/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DA PENHA
-
11/04/2024 12:07
Audiência inicial por videoconferência designada (03/05/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2024 12:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/05/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2024 12:02
Audiência inicial por videoconferência designada (03/05/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 10:29
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
22/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/02/2024
-
06/02/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS DA PENHA em 31/01/2024
-
29/01/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
24/01/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/01/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DA PENHA
-
23/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/01/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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