TRT1 - 0100262-39.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/09/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100262-39.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará ID. eb6a212. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA -
29/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
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22/08/2025 18:07
Expedido(a) alvará a(o) ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
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18/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/05/2025
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17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA em 16/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b24739 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino que a Secretaria da Vara proceda à anotação na CTPS digital da obreira, conforme comando na sentença ID 9ba9212.
Se a obreira não tiver o documento em sua versão digital, a Secretaria deverá designar dia e hora, para que compareça à Vara do Trabalho, a fim de que se façam as anotações.
Em seguida, deverá ser expedido alvará para levantamento dos depósitos do FGTS, também como determinado na sentença.
Eventual questão relativa à incidência de astreintes deverá ser decidida na fase de execução.
Intime-se a parte autora do teor da presente decisão e, cumpridas as determinações acima, remeta-se o feito ao segundo grau.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA -
07/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
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07/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025
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06/05/2025 21:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
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14/04/2025 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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14/04/2025 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
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08/04/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/04/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ed722 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de id. 2842f90, eis que não comprovado quaisquer erros, junto ao sistema E-Social, que justifiquem a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela 1ª Reclamada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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24/03/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA em 20/03/2025
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20/03/2025 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ba9212 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) afastar a justa causa e declarar que a Autora foi imotivadamente dispensada em 23/01/2024; b) determinar que a 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de saída, o dia 23/03/2024, nos limites do pedido, já observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00.
Desde já a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações em caso de inércia da 1ª Reclamada, atentando-se para não fazer menção ao processo; c) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -23 dias de saldo de salário de janeiro de 2024; -60 dias de aviso prévio indenizado proporcional, que projeta o termo final para 23/02/2025; -férias simples + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2022/2023; -05/12 de férias proporcionais + 1/3, nos limites do pedido; -segunda parcela do 13º salário de 2023, eis que provado o pagamento da 1ª parcela (f. 553); -03/12 de 13º salário proporcional de 2023; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT sobre o valor bruto do TRCT; -30 minutos extras por plantão trabalhado, em razão da concessão parcial do intervalo, sem incidência de reflexos, por se tratar de parcela indenizatória.
Para apuração, deverá ser observada a base de cálculo estabelecida na Súmula 264 do TST, evolução salarial, dias efetivamente trabalhados, conforme controles de ponto; na ausência de controles de ponto, frequência integral, exceto dias e períodos de afastamentos comprovados nos autos, sendo escala de 24x96, divisor 120 (adequado para jornadas de 24h semanais); -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Tratando-se a parte autora de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelos Reclamados, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$15.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA -
05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
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05/03/2025 23:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/03/2025 23:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
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05/03/2025 23:29
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
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26/02/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/02/2025 13:31
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e95726 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 20/02/2025 - 11:20 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
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20/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 12:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 12:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
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17/09/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
-
08/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 09:40
Juntada a petição de Impugnação
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17/06/2024 09:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2024 06:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/06/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
23/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
-
23/05/2024 09:46
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 09:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/05/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2024 22:02
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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13/03/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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02/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/02/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
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29/02/2024 18:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIANA FARIAS CLIMACO DA SILVA
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29/02/2024 17:35
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 17:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/02/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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