TRT1 - 0100687-35.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 09:26
Iniciada a execução
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA. em 26/08/2025
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04/08/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88f3628 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os valores liquidados e atualizados pela Calculista do Juízo em ID 16787cc, tendo como TOTAL o valor de R$ 16.096,83, assim discriminado: a.
Total líquido ao Reclamante: R$ 9.431,80 b.
FGTS a ser depositado na conta vinculada: R$ 4.164,93 b.
INSS – Rte + Rda: R$ 805,28 c.
Honorários ao patrono da parte autora: R$ 1.379,20 d.
Custas: R$ 315,62. 3.
O reclamante foi considerado devedor de 10 % do valor dos pedidos improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado das reclamadas, entretanto, essa verba tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do § 4º da CLT, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, observada a interpretação conforme a Constituição, nos termos da fundamentação.
O valor apurado a título de honorários devidos pelo autor em favor do patrono das rés é de R$ 487,34. Findo o prazo de 2 anos, extingue-se esta obrigação, independente de pronunciamento judicial. 4.
Dê-se ciência as partes, sendo as rés, condenadas de forma solidária, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 5.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada, ressaltando que, na inércia da parte autora, será expedido alvará. 6. O valor relativo ao FGTS e a multa de 40% serão depositados na conta vinculada para posterior expedição de alvará para saque, conforme determinação expressa em sentença. 7.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 8.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 8.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 9.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 10.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. - EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA. -
31/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
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31/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
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31/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
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31/07/2025 11:28
Homologada a liquidação
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31/07/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA. em 30/07/2025
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30/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
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16/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
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16/07/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
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16/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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15/07/2025 10:04
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 10:04
Transitado em julgado em 09/06/2025
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA em 14/07/2025
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08/07/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a3c73 proferido nos autos.
Vistos. 1.Considerando a obrigação de fazer determinada na sentença, bem como o período do contrato de trabalho, intime-se a 1ª Ré a fim de que, mediante o uso do novo procedimento para anotação eletrônica da CTPS Digital, anote o contrato de trabalho do reclamante com início em 22/04/2022, término em 09/08/2023, na função de Montador de Box e com salário mensal de R$ 1.680,00 (mil e seiscentos e oitenta reais), devendo ser juntado aos autos o protocolo de finalização da assinatura eletrônica, que suprirá a assinatura física do documento em tela. 10 dias. 2.Decorrido o prazo em branco, proceda a Secretaria à anotação do contrato na forma acima descrita por meio do eSocial. 3.Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação da pronta liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. - EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA. -
25/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
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25/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
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25/06/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
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25/06/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA. em 16/06/2025
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13/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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13/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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10/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA. em 09/06/2025
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA em 09/06/2025
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09/06/2025 16:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/06/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
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05/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
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05/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
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05/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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04/06/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110c40f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, acolho os embargos de declaração opostos pela ré para corrigir o erro material relativo ao período aquisitivo das férias deferidas, e acolho os embargos de declaração opostos pelo autor para determinar a intimação da testemunha convidada pela ré, a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre as controvérsias apontadas em seu depoimento.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. - EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA. -
26/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
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26/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
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26/05/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
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26/05/2025 10:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
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26/05/2025 10:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
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23/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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15/05/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 12:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c323f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA em face de EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA e BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: DECLARAR a existência de vínculo de emprego entre as partes de 22/04/2022 a 09/08/2023.
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando as reclamadas solidariamente a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: - saldo de 07 dias de salário de julho de 2023; - aviso prévio indenizado (33 dias); - férias integrais, simples, de 2021/2022, com adicional de 1/3; - férias proporcionais (03/12) com adicional de 1/3; - 13º salário proporcional de 2022 (08/12); - 13º salário proporcional de 2023 (07/12); - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre aviso prévio (Súmula nº 305 do TST); - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - seguro-desemprego; - Obrigação de Fazer: A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a reclamada anote o contrato de trabalho na CTPS do reclamante com início em 22/04/2022, término em 09/08/2023, na função de Montador de Box e com salário mensal de R$ 1.680,00 (mil e seiscentos e oitenta reais), sob pena de multa de R$1.000,00.
Na ausência, deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Determino a dedução do valor recebido pelo autor a título de verbas rescisórias de R$1.308,00 em 20/07/2023.
Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA -
08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
-
08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
-
08/05/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
-
08/05/2025 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/05/2025 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
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08/05/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
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02/05/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA em 30/04/2025
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22/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
-
12/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
-
12/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
-
12/04/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/04/2025 20:24
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:26
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 08:39
Audiência de instrução designada (17/03/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 17:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2024 14:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. em 21/08/2024
-
07/08/2024 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 13:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
-
31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA em 30/07/2024
-
23/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
-
22/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
18/07/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2024 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/07/2024 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA em 08/07/2024
-
08/07/2024 16:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
-
08/07/2024 16:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
-
08/07/2024 16:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41d9a3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Verifico que, conquanto ambos os reclamados já tenham sido citados por edital, ainda pendem mandados de citação a expedir na pessoa dos sócios como determinado em ID. 3a2a871.Assim:Cite-se a 1ª ré, por mandado, na pessoa da sócia ALEJANDRA MEZA CUADRA BISSO, na RUA GOMES CARNEIRO 130 APT 603, IPANEMA-RJ, CEP 22071-110;Cite-se a 1ª ré, por mandado, na pessoa do sócio FRANCO NORIEGA HALTENHOF, na RUA PRUDENTE DE MORAIS 1231 APTO 401, IPANEMA, IPANEMA-RJ, CEP 22420-043;Cite-se a 2ª ré, por mandado, na pessoa da sócia ALEJANDRA MEZA CUADRA BISSO, na RUA GOMES CARNEIRO 130 APT 603, IPANEMA-RJ, CEP 22071-110.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024. FABIO CORREIA LUIZ SOARESJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
-
27/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA. em 18/06/2024
-
30/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:48
Expedido(a) edital a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
-
29/05/2024 15:48
Expedido(a) edital a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
-
29/05/2024 15:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
28/05/2024 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/05/2024 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 08:48
Expedido(a) mandado a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
-
22/05/2024 08:48
Expedido(a) mandado a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
-
22/05/2024 08:27
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 14:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 13:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA. em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA em 16/05/2024
-
10/05/2024 01:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA em 09/05/2024
-
30/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
-
29/04/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
-
29/04/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
-
26/04/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
-
26/04/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/04/2024 11:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2024 11:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA. em 24/10/2023
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25/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA. em 24/10/2023
-
11/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA em 10/10/2023
-
04/10/2023 11:54
Expedido(a) notificação a(o) BABY SPORTS ATIVIDADES FISICAS LTDA.
-
04/10/2023 11:54
Expedido(a) notificação a(o) EFEITO PIRAMIDAL - TREINAMENTOS E ESPORTES LTDA.
-
04/10/2023 11:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 11:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/05/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
-
02/10/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 09:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/09/2023 20:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
-
28/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
17/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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