TRT1 - 0100359-06.2024.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/06/2025 16:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES LIMA em 16/06/2025
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13/06/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES LIMA
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26/05/2025 13:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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15/05/2025 13:40
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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15/05/2025 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 01:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO GONCALVES LIMA em 12/05/2025
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04/05/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100359-06.2024.5.01.0020 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MARCELO GONCALVES LIMA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:d0ca936: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário, REJEITAR a preliminar de sobrestamento do feito, arguida em contrarrazões, e, no mérito, por maioria, DAR PROVIMENTO ao apelo para, julgando procedente o pedido, condenar a ré ao reenquadramento obreiro a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial, com o pagamento de diferenças salariais em parcelas vencidas e vincendas (até a efetiva implantação em folha de pagamento), além dos reflexos sobre natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, nos termos dos acordos coletivos de trabalho vindos aos autos, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição parcial com marco em 04/04/2019; arbitrar honorários sucumbenciais em favor dos patronos do trabalhador na base de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST, e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e a Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço de férias e FGTS.
Custas em reversão, mantidos os valores arbitrados em sentença, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que negava provimento ao recurso. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GONCALVES LIMA -
25/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GONCALVES LIMA
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31/03/2025 10:06
Conhecido o recurso de MARCELO GONCALVES LIMA - CPF: *72.***.*17-05 e provido
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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25/02/2025 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100359-06.2024.5.01.0020 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300334000000115737881?instancia=2 -
13/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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