TRT1 - 0100752-28.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 939ecf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Conforme despacho anterior, a parte autora foi regularmente intimada para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias, informando os valores que entende devidos, inclusive a título de IRRF e contribuição previdenciária, nos moldes ali definidos.
Transcorrido o prazo, a parte autora quedou-se inerte, não cumprindo a determinação judicial, tampouco justificando a ausência de manifestação.
Destaca-se que a apresentação da conta de liquidação constitui ônus da parte interessada na satisfação do crédito reconhecido em sentença, sendo pressuposto necessário para o regular prosseguimento da execução.
Dessa forma, nos termos do despacho de ID [...], que expressamente condicionava o prosseguimento da execução à apresentação dos cálculos, e com fundamento no art. 485, incisos III e IV, do CPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a fase de liquidação, autorizando o arquivamento dos autos.
Ressalte-se que, caso a parte autora deseje prosseguir com a execução, deverá distribuir nova demanda com a classe “Cumprimento de Sentença – CumSen”, instruindo-a com as peças essenciais e os cálculos que entende devidos, conforme indicado no referido despacho.
Sem custas, face ao benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
05/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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05/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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05/05/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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05/05/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/04/2025
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02c3b9d proferido nos autos.
Vistos. Defiro a dilação de prazo a parte autora por 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA -
24/03/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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24/03/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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24/03/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d005a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado em 31/01/2025.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA -
10/03/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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10/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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27/02/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 25/02/2025
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03/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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31/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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31/01/2025 10:21
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 10:21
Transitado em julgado em 31/01/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6429ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em face de PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA, julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a ré a realizar os depósitos de FGTS não efetuados.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$30,00, pela reclamada, resultantes de 2% sobre R$1.500,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA -
10/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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10/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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10/12/2024 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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10/12/2024 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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10/12/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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09/12/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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26/11/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 18:47
Disponibilizado arquivo de ato realizado por videoconferência
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14/11/2024 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 10:10 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 12:58
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 08:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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04/10/2024 09:47
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/09/2024 17:38
Expedido(a) notificação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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19/09/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/07/2024
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03/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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02/07/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) PRO ECHO CARDIODATA SERVICOS MEDICOS LTDA
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02/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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30/06/2024 15:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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28/06/2024 22:24
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 10:10 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 22:24
Audiência una por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 22:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/06/2024 22:23
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/06/2024 22:23
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 22:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/06/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 15:46
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:55 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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