TRT1 - 0100239-93.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/05/2025
-
07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025
-
06/05/2025 22:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LOPES DE ANDRADE
-
14/04/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
-
26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f835761 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de id. b880649, eis que não comprovado quaisquer erros, junto ao sistema E-Social, que justifiquem a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela 1ª Reclamada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
24/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVIAN LOPES DE ANDRADE em 20/03/2025
-
20/03/2025 19:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d793e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por VIVIAN LOPES DE ANDRADE em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 27/02/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 2. julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) afastar a justa causa e reconhecer a rescisão indireta do contrato em 29/02/2024; b) determinar que a 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de saída, o dia 14/04/2024, nos limites do pedido, já observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00.
Desde já a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações em caso de inércia da 1ª Reclamada, atentando-se para não fazer menção ao processo; c) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS, bem com o ofício para habilitação no seguro desemprego, verificadas pelo órgão competente o preenchimento dos requisitos necessários para recebimento do benefício, razão pela qual deixo de fixar indenização substitutiva; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salários do período de 05/01/2024 a 29/02/2024; -45 dias de aviso prévio indenizado proporcional, que projeta o termo final para 14/04/2024; -03/12 de férias proporcionais + 1/3, nos limites do pedido; -03/12 de 13º salário proporcional; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT sobre o valor bruto do TRCT; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LOPES DE ANDRADE
-
05/03/2025 23:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
05/03/2025 23:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VIVIAN LOPES DE ANDRADE
-
05/03/2025 23:29
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIAN LOPES DE ANDRADE
-
21/02/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/02/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de VIVIAN LOPES DE ANDRADE em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c9499 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 20/02/2025 - 10:40 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LOPES DE ANDRADE
-
20/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 12:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 12:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 11:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 12:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 12:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 12:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIVIAN LOPES DE ANDRADE em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LOPES DE ANDRADE
-
17/09/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LOPES DE ANDRADE
-
08/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/07/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/06/2024 06:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/06/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
23/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LOPES DE ANDRADE
-
23/05/2024 09:12
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2024 09:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/05/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2024 22:02
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
-
26/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/03/2024
-
13/03/2024 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de VIVIAN LOPES DE ANDRADE em 08/03/2024
-
05/03/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
01/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
28/02/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/02/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN LOPES DE ANDRADE
-
28/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/02/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência designada (23/05/2024 09:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/02/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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