TRT1 - 0101499-92.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:19
Audiência de instrução designada (29/10/2025 09:17 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 09:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2025 14:46
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2025 09:30 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) IURI DANTAS GRIBEL DE CARVALHO
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24/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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23/01/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101499-92.2024.5.01.0079 RECLAMANTE: VAGNER SOLEDADE RECLAMADO: VESUVIUS REFRATARIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): VAGNER SOLEDADE Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia, horário e link para acesso abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA Una por videoconferência - Sala "VT79RJ": 31/07/2025 09:30 Processo: 0101499-92.2024.5.01.0079 ID da reunião: 387 666 4409 - Senha de acesso: 406047 Link de acesso à Sala de audiência virtual (utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3876664409?pwd=R1pla2s4dzJzVnR2SzQ5R2lPcU45dz09 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas. 1.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
O autor, preferencialmente, de sua CTPS; a Ré, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio/diretor/empregado, anexando eletronicamente carta de preposto e cópia do contrato social ou atos constitutivos. 5.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT/RJ. 6.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente defesa/documentos em formato eletrônico em até 1 hora antes do início da audiência (art. 2º, §2º - Ato nº 16/13-TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário PJe. 7.
A prova documental observará os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 9.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LAISA MENEZES DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER SOLEDADE -
21/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
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21/01/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER SOLEDADE
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21/01/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) VESUVIUS REFRATARIOS LTDA
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19/12/2024 10:39
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 09:30 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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