TRT1 - 0100416-25.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CLICK - RODO ENTREGAS LTDA
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17/07/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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17/07/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/07/2025 21:33
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 21:33
Transitado em julgado em 10/07/2025
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16/07/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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27/01/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2025 10:15
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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27/01/2025 10:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 809,56)
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16/12/2024 12:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) CLICK - RODO ENTREGAS LTDA
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04/12/2024 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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04/12/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/12/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/12/2024 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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18/11/2024 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLICK - RODO ENTREGAS LTDA sem efeito suspensivo
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18/11/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/11/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/10/2024
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25/10/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28c835d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 29/05/2018, pelo acolhimento da prescrição quinquenal; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer à reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo observada a fundamentação supra as seguintes obrigações, nos limites do pedido: a-) retificar a CTPS da parte autora para fazer constar o cargo de coordenadora a partir de 01/03/2020, com salário de R$ 4.000,00, em dia e hora a serem designados, ficando a secretaria da Vara autorizada a efetuar as anotações em caso de inadimplemento. b-) pagar diferença salarial no importe mensal de R$ 500,00, de 01/03/2020 até a rescisão contratual, em 16/11/2022, com reflexos em RSR, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS com 40% e horas extras quitadas em contracheque.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento da ação (art. 406 do Código Civil), observando que os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (diferenças salariais), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 809,56 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 40.478,07.
Intimem-se as partes, sendo as reclamadas por edital, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal. A reclamada por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLICK - RODO ENTREGAS LTDA -
11/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CLICK - RODO ENTREGAS LTDA
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11/10/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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11/10/2024 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 809,56
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11/10/2024 20:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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11/10/2024 20:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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20/09/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/09/2024 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 15:50
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2024 08:59
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2024 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/06/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2024 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2024 14:44
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/06/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
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25/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CLICK - RODO ENTREGAS LTDA
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09/10/2023 10:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/09/2023 14:02
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2023 14:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (21/09/2023 13:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/09/2023 20:57
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLICK - RODO ENTREGAS LTDA em 11/09/2023
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12/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 11/09/2023
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01/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CLICK - RODO ENTREGAS LTDA
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30/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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30/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/08/2023 15:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/09/2023 13:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2023 15:51
Audiência una por videoconferência cancelada (14/03/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/07/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CLICK - RODO ENTREGAS LTDA
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15/06/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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01/06/2023 10:19
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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