TRT1 - 0100416-25.2023.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLICK - RODO ENTREGAS LTDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/07/2025
-
26/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 03:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CLICK - RODO ENTREGAS LTDA
-
25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS
-
23/06/2025 15:57
Conhecido o recurso de CLICK - RODO ENTREGAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-04 e provido em parte
-
23/06/2025 15:57
Conhecido o recurso de MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*27-93 e não provido
-
17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 14:14
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
-
06/05/2025 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/05/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
29/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100416-25.2023.5.01.0225 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 27/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012800300227500000114574638?instancia=2 -
27/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28c835d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 29/05/2018, pelo acolhimento da prescrição quinquenal; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer à reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo observada a fundamentação supra as seguintes obrigações, nos limites do pedido: a-) retificar a CTPS da parte autora para fazer constar o cargo de coordenadora a partir de 01/03/2020, com salário de R$ 4.000,00, em dia e hora a serem designados, ficando a secretaria da Vara autorizada a efetuar as anotações em caso de inadimplemento. b-) pagar diferença salarial no importe mensal de R$ 500,00, de 01/03/2020 até a rescisão contratual, em 16/11/2022, com reflexos em RSR, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS com 40% e horas extras quitadas em contracheque.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento da ação (art. 406 do Código Civil), observando que os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (diferenças salariais), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 809,56 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 40.478,07.
Intimem-se as partes, sendo as reclamadas por edital, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal. A reclamada por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA VALERIA NASCIMENTO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011779-82.2015.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Fazani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2015 15:34
Processo nº 0067600-29.2004.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Figueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2004 00:00
Processo nº 0100412-91.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 11:31
Processo nº 0100654-19.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo de Carvalho Barreto Bittenc...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2024 14:57
Processo nº 0100654-19.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Feitosa dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 10:42