TST - 0100330-69.2018.5.01.0018
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2543c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, esta 18ª VT/RJ conhece e JULGA IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA NABUCO SANTOS DA SILVA -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d58802 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 1.694.905,27, conforme Promoção da Contadoria de id 8db17e8. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA NABUCO SANTOS DA SILVA -
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100330-69.2018.5.01.0018 RECLAMANTE: LETICIA NABUCO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): TELEFONICA BRASIL S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos, no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDNA MARIANO ARAGAO ALVES DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
09/01/2025 15:19
Baixa Definitiva
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09/01/2025 15:19
Transitado em Julgado em 09.01.2025
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09/12/2024 07:00
Publicado despacho em 09.12.2024.
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06/12/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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02/08/2024 19:04
Conclusos para despacho
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20/03/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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26/01/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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24/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/11/2023 07:00
Publicado acórdão em 10.11.2023.
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01/11/2023 09:00
Conhecido o recurso de TELEFÔNICA BRASIL S.A. e não-provido
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03/10/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.10.2023.
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31/08/2023 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/06/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 13:14
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/04/2023 16:18
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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13/04/2023 07:00
Publicado despacho em 13.04.2023.
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12/04/2023 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/03/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/06/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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09/06/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/06/2021 07:00
Publicado despacho em 04.06.2021.
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26/05/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2020 12:53
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 12:27
Distribuído por sorteio
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05/11/2020 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/10/2020 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/10/2020 08:46
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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