TRT1 - 0101050-54.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
22/09/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
22/09/2025 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
17/09/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 15/09/2025
-
08/09/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdbcc41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, declaro a prescrição quinquenal em 18.06.2019, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JACKSON GONCALVES DA COSTA nas duas ações propostas contra a empresa ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 600,00, pela empresa, relativamente ao processo nº 0100673-83.2024.5.01.0041, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Custas de R$ 100,00, pela empresa, relativamente ao processo nº 0101050-54.2024.5.01.0041, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI -
01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
01/09/2025 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
01/09/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
01/09/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
22/07/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JACKSON GONCALVES DA COSTA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JACKSON GONCALVES DA COSTA em 17/07/2025
-
14/07/2025 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101050-54.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: JACKSON GONCALVES DA COSTA RECLAMADO: ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): JACKSON GONCALVES DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que no prazo de dez dias comuns apresentem razões finais escritas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON GONCALVES DA COSTA -
30/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
30/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
30/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
24/06/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 13:37
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 11:25 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JACKSON GONCALVES DA COSTA em 19/05/2025
-
18/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 17/05/2025
-
17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JACKSON GONCALVES DA COSTA em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JACKSON GONCALVES DA COSTA em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624f9cf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Às partes para ciência da petição do perito de id. 5f53be8, indicando data/hora/local para realização da diligência pericial.
Após, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON GONCALVES DA COSTA -
08/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
08/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
08/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:23
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
08/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2080aca proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de reajustamento dos honorários periciais ID a069308, considerando que justificada a ausência do reclamante. Intime-se o i. perito a fim de reagendar a diligência, restando ciente de que as partes estão alertadas de que não haverá novo adiamento. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI -
07/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
07/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
07/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
07/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
07/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
06/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:12
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
06/05/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
24/04/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
22/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JACKSON GONCALVES DA COSTA em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de JACKSON GONCALVES DA COSTA em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 30/03/2025
-
29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 28/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3313c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Às partes para ciência da petição do perito de id. 6488052, indicando data/hora/local para realização da diligência pericial.
Após, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial.
Vindo o laudo aos autos, intimem-se as partes ciência e manifestar no prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI -
25/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
25/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
25/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
25/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7238338 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Homologo os honorários periciais no valor estimado de R$ 5.832,00, considerada a complexidade do feito, a necessidade de tempo para realização da diligência e o grau de especialização técnica do expert, conforme exposto na petição de id. 3daf70a, cujas razões passam a fazer parte integrante deste despacho.
Assino o prazo de 10 dias para que o(a) perito/a nomeado/a indique data, horário e local para realização da diligência pericial/exame pericial.
No mesmo prazo supra, deverá a ré juntar aos autos os documentos solicitados pelo i.perito, ficando ciente de que arcará com os ônus de eventual inércia.
Dê-se ciência do presente às partes e perito, para cumprimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI -
20/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
20/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
20/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
20/03/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/03/2025 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:07
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JACKSON GONCALVES DA COSTA em 13/03/2025
-
10/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4891a96 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ante a impossibilidade do perito anteriormente nomeado, destituo-o do encargo e nomeio em substituição FRANCISCO VALENTE como perito do Juízo.
Considerando que a perícia deverá ser realizada sem antecipação de pagamento de honorários, observado o princípio da sucumbência quanto ao objeto da perícia, bem como a limitação de valor ao máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do art.790-B da CLT, determino intimação do perito para ciência e manifestação quanto a aceitação da designação, devendo, inclusive, estimar o valor dos honorários periciais em 10 dias.
Na hipótese de arbitramento do valor da perícia em montante superior a R$1.000,00, deverá o perito discriminar os valores dos parâmetros utilizados para arbitramento a fim de fundamentar sua estimativa.
Ressalto que, na hipótese de sucumbência de parte beneficiária da gratuidade de justiça, a solicitação e pagamento dos honorários serão promovidos, na forma RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Considerando que, na forma do art.18 do Provimento no.09/2007 da Corregedoria deste E.TRT, a “liberação dos honorários periciais far-se-á pelo valor líquido, deduzido da retenção da correspondente alíquota do Imposto de Renda”, deverá o perito informar, também, o valor da cota fiscal a ser retida dos honorários periciais arbitrados. Intime-se o perito para ciência e estimativa de honorários, através do Painel Perícia/Incluir Perícia, em 10 dias.
Após a manifestação do perito, venham-me conclusos para deliberação quanto ao valor arbitrado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON GONCALVES DA COSTA -
25/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
25/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
25/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
25/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/02/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JACKSON GONCALVES DA COSTA em 21/02/2025
-
29/01/2025 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
28/01/2025 13:31
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/01/2025 14:47
Audiência de instrução designada (16/06/2025 11:25 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 14:45
Audiência una realizada (21/01/2025 10:35 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
14/01/2025 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/12/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
20/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb56c8 proferido nos autos.
Intime-se a ré para manifestação acerca de ID 744acf4 no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI -
10/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
10/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
10/12/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
17/10/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
17/10/2024 15:09
Audiência una designada (21/01/2025 10:35 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de JACKSON GONCALVES DA COSTA em 08/10/2024
-
04/10/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
28/09/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
28/09/2024 19:40
Concedida a tutela provisória de evidência de JACKSON GONCALVES DA COSTA
-
22/09/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/09/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCO DOURADO SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
12/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/09/2024 10:26
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/09/2024 10:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
10/09/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/09/2024 12:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Atestado Médico • Arquivo
Atestado Médico • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101339-71.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 10:22
Processo nº 0100184-17.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2022 18:04
Processo nº 0100206-06.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Silva Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2022 18:04
Processo nº 0100689-16.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosane Cardoso Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2023 10:23
Processo nº 0100689-16.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 11:53