TRT1 - 0100964-50.2022.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/06/2025 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de VITORIA HENRIQUE DE SOUZA em 12/06/2025
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12/06/2025 22:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100964-50.2022.5.01.0301 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: VITORIA HENRIQUE DE SOUZA RECORRIDO: JORGE EDUARDO MARCELO DE LEMOS, SUZANE BOYADJIAN LEMOS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer o vínculo de emprego entre 08/02/2018 e 08/05/2021, já projetado o aviso prévio indenizado, na função de empregada doméstica, com salário mensal de R$ 1.200,00; b) condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, nos limites dos pedidos: salário de março/2021, saldo salarial de 2 (dois) dias; aviso prévio de 36 dias; férias integrais e em dobro de 2018/2019 e de 2019/2020, acrescidas do terço constitucional, férias integrais e simples de 2020/2021 acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais 2/12 de 2021 acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional 11/12 de 2018; 13º salário integral de 2019 e 2020; 13º salário proporcional 4/12 de 2021; c) a ré deverá proceder ao recolhimento do FGTS e da indenização de 3,2% referente a todo período de contrato de trabalho; d) a ré deverá pagar a multa do artigo 477 da CLT; e) condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; f) excluo a condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Providências de anotação da CTPS, seguro-desemprego e FGTS nos termos da fundamentação.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 20.000,00, com custas no importe de R$ 400,00 pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA HENRIQUE DE SOUZA -
29/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SUZANE BOYADJIAN LEMOS
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29/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO MARCELO DE LEMOS
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29/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HENRIQUE DE SOUZA
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21/05/2025 11:29
Conhecido o recurso de VITORIA HENRIQUE DE SOUZA - CPF: *62.***.*57-95 e provido em parte
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:12
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 34 ()
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06/04/2025 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100964-50.2022.5.01.0301 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300354400000117239019?instancia=2 -
12/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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