TRT1 - 0100313-50.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2025
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56790b6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 08/05/2025, ID b86a56a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID d428598. Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 16/04/2025, ID 63cda51, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 6e6e148.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE
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25/06/2025 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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05/06/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/05/2025
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE em 12/05/2025
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08/05/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8e614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e rejeito os embargos da segunda reclamada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE -
27/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE
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27/04/2025 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/04/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
27/04/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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27/04/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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27/04/2025 15:36
Convertido o julgamento em diligência
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16/04/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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02/04/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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27/03/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56de48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, reputo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, as parcelas anteriores a 23/10/2018 e julgo procedentes os pedidos para condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Efetuar o pagamento de saldo de salário (22 dias), salário integral do mês de janeiro de 2024, aviso prévio (48 dias), 13º salário de 2023, 13º salário proporcional (3/12) de 2024, férias 2022/2023 + 1/3, férias proporcionais (5/12) + 1/3 e FGTS + multa de 40%;Efetuar o pagamento da multa do art. 467 da CLT;Realizar a retificação da CTPS da reclamante, quanto à data de saída, sob pena de multa única de R$ 1.000,00;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor da reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC), bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada da autora, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Efetuar o pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Determino a expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho, ao INSS e a Caixa Econômica Federal para eventual apuração administrativa.
A parte autora requereu em sua exordial a execução provisória quanto as verbas incontroversas, o que será analisado oportunamente em fase de execução.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 20.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE -
18/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE
-
18/03/2025 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/03/2025 12:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE
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25/02/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
24/02/2025 11:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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10/02/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE em 03/02/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bc85a proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 24/02/2025 - 08:40 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE -
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE
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20/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 13:15
Audiência de instrução cancelada (15/04/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 00:40
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE
-
17/09/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/06/2024
-
21/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:34
Decorrido o prazo de KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE em 20/05/2024
-
15/05/2024 15:33
Audiência de instrução designada (15/04/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 23:41
Audiência inicial realizada (14/05/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2024 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/05/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
09/05/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE
-
09/05/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
30/04/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
28/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/04/2024
-
11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/04/2024
-
02/04/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE
-
01/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
23/03/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE em 20/03/2024
-
13/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
11/03/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
11/03/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) KATIA REGINA SERAFIM DA SILVA CAVALCANTE
-
11/03/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
11/03/2024 12:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
11/03/2024 11:59
Audiência inicial designada (14/05/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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