TRT1 - 0172900-20.2008.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2024 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULICEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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17/10/2024 11:55
Juntada a petição de Contraminuta
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17/10/2024 11:50
Juntada a petição de Contraminuta
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA em 16/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 520522a proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que os agravos de petição interpostos pelos sócios executados CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA e GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA são tempestivos, haja vista que a decisão agravada foi publicada no DEJT em 04/10/2024.
Certifico que os requerentes estão regularmente representados em Ids cc1d33b e 2a3c641.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.
Duque de Caxias, 11 de outubro de 2024.
Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc.
Observe a secretaria o patrocínio dos agravantes, retificando-se o polo passivo nos autos (procurações de Ids cc1d33b e 2a3c641).
Nos termos da Reforma Trabalhista, à luz do art. 855 - A CLT e do art. 6, § 1º, Inc.
II da IN 39-TST, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica admite o cabimento do Agravo de Petição contra a Decisão, independente da garantia do juízo.
Isto posto, por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Agravos de Petição interpostos pelos sócios executados CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA e GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA.
Aos Agravados em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULICEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA - CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA -
12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO SOARES MONTEIRO em 11/10/2024
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11/10/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA
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11/10/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA
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11/10/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULICEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES MONTEIRO
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11/10/2024 21:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/10/2024 21:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/10/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/10/2024 09:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/10/2024 09:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
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03/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:39
Expedido(a) edital a(o) GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA
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02/10/2024 14:39
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA
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01/10/2024 09:21
Registrada a inclusão de dados de PAULICEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
28/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULICEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES MONTEIRO
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28/09/2024 16:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO SOARES MONTEIRO
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05/09/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/09/2024 14:29
Encerrada a conclusão
-
31/08/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/08/2024 09:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/08/2024 19:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA em 23/08/2024
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA em 23/08/2024
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20/08/2024 13:50
Juntada a petição de Contestação
-
20/08/2024 13:33
Juntada a petição de Contestação
-
06/08/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
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01/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA
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31/07/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA
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31/07/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA
-
31/07/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA
-
31/07/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) GEORGES JAMES ELMOR BITTENCOURT DA SILVA
-
31/07/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ROBERTO ALMOR DA SILVA
-
14/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/07/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES MONTEIRO
-
15/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
14/05/2024 21:05
Encerrada a conclusão
-
25/04/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/04/2024 17:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2024 17:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
24/04/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES MONTEIRO
-
16/04/2024 12:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/04/2024 22:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/04/2024 22:32
Encerrada a conclusão
-
26/03/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
25/03/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
22/02/2024 23:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/02/2024 23:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/02/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2021 20:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
02/12/2021 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/05/2021 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/04/2021 16:12
Desarquivados os autos
-
22/04/2021 10:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/03/2021 17:10
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SOARES MONTEIRO em 17/03/2021
-
03/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES MONTEIRO
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02/03/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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01/03/2021 22:10
Encerrada a conclusão
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22/02/2021 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de PAULICEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de PAULO SOARES MONTEIRO em 19/02/2021
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09/02/2021 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULICEA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/02/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SOARES MONTEIRO
-
08/02/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/02/2021 16:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2018 15:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/08/2018 10:05
Conclusos os autos para decisão Geral a GABRIELA BATTASINI
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20/06/2018 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2018 12:40
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/05/2018 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2018 15:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2008
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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