TRT1 - 0101262-08.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TATIANE DA SILVA FARIA em 25/08/2025
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16/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DA SILVA FARIA
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14/08/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 05:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 05:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/07/2025 05:19
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DA SILVA FARIA
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29/07/2025 05:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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25/07/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Exclusão do Polo Passivo_FS)
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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08/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f968ae proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença líquida, designe-se dia e hora para que as partes compareçam a esta Secretaria, ocasião em que a reclamada deverá: a) proceder à anotação da CTPS da parte autora, observando-se a data de admissão de 05/03/2023, a data de saída de 31/08/2024 (face à integração do aviso prévio), a função de Nutricionista Responsável Técnica, e com percepção de R$ 3.000,00, bem como a habilitação no seguro desemprego. b) entregar as guias do FGTS devidamente preenchidas e compatíveis com as informações retificadas.
No mesmo ato, a parte autora deverá ser intimada para ciência do trânsito em julgado da sentença líquida de id 9b5d212, devendo requerer o que entender devido, nos termos do artigo 878 da CLT.
Dê-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE DA SILVA FARIA -
28/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DA SILVA FARIA
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28/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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27/06/2025 19:22
Transitado em julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2025
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23/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BARRETOS GLOBAL REFEICOES LTDA em 22/05/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de TATIANE DA SILVA FARIA em 16/05/2025
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16/05/2025 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) BARRETOS GLOBAL REFEICOES LTDA
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05/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b5d212 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por TATIANE DA SILVA FARIA em face de BARRETOS GLOBAL REFEIÇÕES LTDA e FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO decido: - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda Ré e PROCEDENTES para declarar o de vínculo de emprego entre a Autora e a primeira Ré, com admissão em 05/03/2023 e dispensa sem justa causa em 02/10/2024 (com integração do aviso), e condenar a primeira Reclamada a pagar, após o trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra o dispositivo, os seguintes títulos: - saldo de salário de 31 dias de agosto de 2024; aviso prévio indenizado de 33 dias; 13º salário proporcional na razão 10/12 de 2023 e proporcional na razão 09/12 de 2024 (com integração do aviso); férias simples de 2023/2024 e proporcionais na razão 7/12 (com integração do aviso), acrescidas de 1/3, FGTS de todo o período (que deverá ser depositado) e multa de 40%. - multas dos arts. 467 e 477 da CLT, sendo a primeira sobre as verbas rescisórias, quais sejam: saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais+1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%. - intervalo intrajornada; Defiro os honorários advocatícios e a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, deverá a primeira Reclamada proceder a anotação da CTPS da parte autora em dia e hora designados pela Secretaria, observando-se a data de admissão de 05/03/2023, a data de saída de 31/08/2024 (face à integração do aviso prévio), a função de Nutricionista Responsável Técnica, e com percepção de R$ 3.000,00, bem como a habilitação no seguro desemprego.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT e a e ofício (SEGURO DESEMPREGO), sem prejuízo da multa (art. 536, §1º, NCPC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$1.019,27, pela primeira Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$50.963,46.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Nova Iguaçu, 30 de abril de 2025. Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE DA SILVA FARIA -
02/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE DA SILVA FARIA
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02/05/2025 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.019,27
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02/05/2025 17:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TATIANE DA SILVA FARIA
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02/05/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE DA SILVA FARIA
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08/04/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/03/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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31/03/2025 00:51
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 12:12
Audiência una realizada (25/03/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/03/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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20/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de adiamento de audiência_FS)
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101262-08.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: TATIANE DA SILVA FARIA RECLAMADO: BARRETOS GLOBAL REFEICOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TATIANE DA SILVA FARIA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 25/03/2025 09:20 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE DA SILVA FARIA -
10/12/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) TATIANE DA SILVA FARIA
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10/12/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) BARRETOS GLOBAL REFEICOES LTDA
-
19/11/2024 02:43
Audiência una designada (25/03/2025 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/11/2024 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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