TRT1 - 0101704-33.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 15:50
Arquivados os autos definitivamente
-
23/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
23/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
23/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FELIX DOS SANTOS
-
23/09/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/09/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/09/2025 08:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/09/2025 08:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/09/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,46)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,46)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,46)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,46)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,46)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,46)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,46)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,46)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,46)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,46)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,46)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,47)
-
23/09/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.538,47)
-
23/09/2025 08:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/09/2025
-
11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLEITON FELIX DOS SANTOS em 10/09/2025
-
05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 04/09/2025
-
02/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3169eae proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência do pagamento integral devido, conforme #id:7098d46 feito na conta do patrono.
Após, considerando que não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo #id:58ccf6b, por cumprido, proceda a Secretaria aos registros e arquivem-se os autos.
MARICA/RJ, 01 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
01/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
01/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
01/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FELIX DOS SANTOS
-
01/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
28/08/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLEITON FELIX DOS SANTOS em 27/08/2025
-
19/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebf9213 proferido nos autos.
Acordo homologado em audiência #id:58ccf6b no dia 05.06.2025 para o pagamento em 13 parcelas da quantia líquida de R$20.000,00 sendo a 1a parcela para 07.07.2025, com mais de 30 dias.
Todas no valor de R$1.538,4.
O reclamado atrasou o pagamento da 1a parcela em 4 dias, conforme #id:1774ba0.
Constou no termo de conciliação: "Em caso de descumprimento, execute-se o acordo em face da primeira ré, devendo o feito retornar a mesa para recebimento e instrução da defesa da segunda ré, sendo que eventual condenação ficará limitada ao total do acordo." Sendo assim, considerando que o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível (art.831, parágrafo único da CLT), sendo impossível sua alteração ante flagrante violação ao princípio da coisa julgada, como se verifica na própria jurisprudência dos Tribunais, Considerando o atraso no pagamento, venha a ré com o pagamento devido, R$28,461,53, em 5 dias sob pena de execução imediata.
MARICA/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
18/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
18/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
18/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FELIX DOS SANTOS
-
18/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 23/07/2025
-
15/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029da0b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. Tendo em vista o alegado descumprimento do acordo, intime-se o réu a se manifestar a respeito, em 5 dias.
Inerte, venham os autos conclusos para que seja procedida à penhora "on line", conforme determinado no Termo de Conciliação, incluída a cláusula penal.
MARICA/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
14/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
14/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
14/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/07/2025 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 15:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2025 15:17
Iniciada a liquidação
-
06/06/2025 11:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
06/06/2025 11:20
Concedida a gratuidade da justiça a CLEITON FELIX DOS SANTOS
-
06/06/2025 11:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/06/2025 11:20
Audiência una realizada (05/06/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
04/06/2025 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 18/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLEITON FELIX DOS SANTOS em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fedbb proferido nos autos.
Renove-se a tentativa de citação por mandado.
MARICA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON FELIX DOS SANTOS -
25/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
25/02/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEITON FELIX DOS SANTOS
-
25/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 17/02/2025
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 13/02/2025
-
29/01/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/01/2025 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101704-33.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: CLEITON FELIX DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): CLEITON FELIX DOS SANTOS.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una: 05/06/2025 09:30, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24121815200142900000217919368?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLEITON FELIX DOS SANTOS -
20/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
20/01/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
20/01/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
20/01/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) CLEITON FELIX DOS SANTOS
-
14/01/2025 09:30
Audiência una designada (05/06/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
18/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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