TRT1 - 0100233-60.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA em 08/05/2025
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08/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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06/05/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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24/04/2025 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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22/04/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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22/04/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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14/04/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA em 09/04/2025
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08/04/2025 23:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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08/04/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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07/04/2025 22:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68b86f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a arguição de inépcia e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido e condeno INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, este com responsabilidade subsidiária, a adimplirem MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, e indeferir as demais postulações: aviso prévio proporcional indenizado – 12 dias;décimo terceiro proporcional, à razão de 03/12, já considerada a projeção do aviso prévio;férias vencidas – 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022 e férias proporcionais, à razão de 10/12, já considerada a projeção do aviso prévio, todas acrescidas de 1/3;indenização compensatória de 40%;multa art. 467 e art. 477, ambos da CLT;honorários advocatícios. Ratifico a decisão que determinou a expedição de alvará para saque do saldo de FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego - IDaae432b, cujo cumprimento foi comprovado em ID87bb66f e ID0e008c7.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça.
Honorários conforme fundamentação supra.
Custas de R$670,00, calculadas sobre R$ 33.500,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 21 de março de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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26/03/2025 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 670,00
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26/03/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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26/03/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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17/03/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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13/03/2025 13:50
Audiência una realizada (12/03/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100233-60.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 12/03/2025 10:30, na 4ª VT /Niterói à Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, ciente de que: 1-Autos disponíveis para advogados cadastrados ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-Ausência da parte autora importará arquivamento e ausência do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-Partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada.5-Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título.6-Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo que atuar.7-Parte ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência.8-Testemunhas: art.455 CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA -
20/01/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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20/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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03/12/2024 14:50
Audiência una designada (12/03/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 14:50
Audiência una cancelada (12/03/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 14:50
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/12/2024 14:29
Audiência una designada (12/03/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/11/2024 21:44
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/11/2024 09:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/11/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/10/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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15/10/2024 16:16
Expedido(a) notificação a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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08/10/2024 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/11/2024 09:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 17:09
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/03/2025 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA em 17/04/2024
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10/04/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA em 03/04/2024
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21/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA em 20/03/2024
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16/03/2024 14:58
Expedido(a) ofício a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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16/03/2024 14:55
Expedido(a) alvará a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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13/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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12/03/2024 15:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MIRIAM DA SILVA DE SOUZA BRAGA
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11/03/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/03/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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