TRT1 - 0100134-33.2022.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 765cf44 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos da parte autora atualizados, no valor total de R$ 128.105,86, atualizados até 10/10/2024, conforme abaixo discriminado. 1- Autor: R$93.890,37 2- Honorários advocatícios: R$9.928,74 3- INSS a recolher: R$20.382,85 4- Honorários periciais: R$3.903,90 5- Total: R$128.105,86 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$128.105,86). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de outubro de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JARDEL DE SOUZA FREITAS -
13/09/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 11/09/2024
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JARDEL DE SOUZA FREITAS em 11/09/2024
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29/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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28/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DE SOUZA FREITAS
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21/08/2024 16:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JARDEL DE SOUZA FREITAS - CPF: *60.***.*83-11
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01/08/2024 11:11
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 5 em mesa 20-08-2024 ()
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29/07/2024 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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27/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 26/06/2024
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19/06/2024 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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11/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JARDEL DE SOUZA FREITAS
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10/06/2024 09:10
Conhecido o recurso de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-25 e provido em parte
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10/06/2024 09:10
Conhecido o recurso de JARDEL DE SOUZA FREITAS - CPF: *60.***.*83-11 e provido em parte
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 28-05-2024 ()
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23/04/2024 18:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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11/01/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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