TRT1 - 0100030-11.2021.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f17fae proferido nos autos.
Vistos. Nada a deferir quanto ao requerimento de #id:08e21be Reporto-me à decisão de #id:f06a90e, tendo em vista inclusive o andamento do REEF instaurado em face da ré.
Ressalte-se que o referido depósito, não se trata de recurso bloqueado em desfavor da Ré e sim, depósito recursal realizado em 22/06/2021 , no qual deverá ser liberado na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJ, o qual, ostenta natureza jurídica de garantia da execução e, uma vez recolhido, seu valor deixa de pertencer ao patrimônio disponível da reclamada, passando a integrar o patrimônio jurídico do credor trabalhista.
Intimem-se as partes para ciência e prossiga-se com a decisão de #id:f06a90e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06a90e proferida nos autos.
Vistos. Convolo em penhora o depósito recursal de ID 103e678.
HOMOLOGO os cálculos de ID 97f51eb e b0b1514 que integram a promoção da Contadoria no ID 7d5a0df e fixo o crédito líquido do autor no importe de R$293.211,48, com atualização até 22/04/2025.
Após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal de ID 103e678 são devidos os seguintes valores: .Diferença líquida do crédito do autor: R$278.448,31; .Imposto de renda: R$33.581,13 (base de cálculo = R$138.404,09) ; .Honorários advocatícios: R$33.035,81 ; .Contribuição previdenciária cota-empregado: R$5.122,33; .Valor total da condenação: R$350.187,58 . Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como, de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Decorrido o prazo assinado ao autor, deverá ser expedido ao mesmo alvará pelo depósito recursal de ID 103e678, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT e, se for o caso, com determinação de transferência bancária diretamente para conta corrente indicada pelo beneficiário. Após, inclua-se a reclamada no BNDT.
Feito, informe à CAEX / REEF, através do sistema BANEX, os valores atualizados, aguardando-se a conclusão do processo de Regime Especial de Execução Forçada, sobrestando-se o feito pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127” - processo 0100292-39.2019.5.01.0045 na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN MARLON FERREIRA MORAES -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0065dec proferido nos autos.
Vistos. Intimem-se as partes para informarem se concordam em cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de ID b2714b4 quanto à entrega das guias TRCT para saque do FGTS em local a ser acordado pelas mesmas, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
A reclamada deverá ainda ser intimada para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, os depósitos do FGTS do período contratual, bem como indenização compensatória de 40%, na conta vinculada do autor, sob pena de multa de R$ 1.000,00 , nos termos da sentença de ID fca882a.
Decorrido e certificado o prazo, intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID b2714b4 e v. acórdão de ID 3785ab8, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN MARLON FERREIRA MORAES -
07/12/2024 04:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 00:00
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2022 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAN MARLON FERREIRA MORAES em 15/06/2022
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16/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 15/06/2022
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03/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN MARLON FERREIRA MORAES
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02/06/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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02/06/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/06/2022 11:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9ced3b5) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 01/04/2022
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01/04/2022 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista pelo CRVG)
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22/03/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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18/02/2022 21:15
Não admitido o Recurso de Revista de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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04/11/2021 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAN MARLON FERREIRA MORAES em 20/08/2021
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21/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 20/08/2021
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20/08/2021 22:45
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Vasco da Gama)
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07/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2021
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07/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2021
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07/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN MARLON FERREIRA MORAES
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06/08/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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06/08/2021 07:27
Conhecido o recurso de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - CNPJ: 33.***.***/0001-45 e provido em parte
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17/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2021
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16/07/2021 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 09:05
Incluído em pauta o processo para 28/07/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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15/07/2021 20:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2021 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/07/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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