TRT1 - 0100255-61.2022.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ceb9a proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo no Id b3a3fc6, referente a atualização dos cálculos da 1ª reclamada com os ajustes informados, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 23.902,20 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 2.390,22 INSS: R$ 2.524,35 CUSTAS: R$ 600,00 TOTAL DEVIDO PELA 1ª RECLAMADA: R$ 29.416,77 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias apropriadas, comprovando nos autos.
A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a 1ª Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora on line dos ativos financeiros da 1ª executada. 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. 5 - No caso de direcionamento da execução contra a 2ª reclamada, os autos deverão ser remetidos à Contadoria para atualização e exclusão das custas. gmp NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de outubro de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DE SOUZA NETO -
15/08/2024 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 12/08/2024
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO DE CANTAGALO LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOAO LUIZ DE SOUZA NETO em 22/07/2024
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15/07/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/07/2024 09:50
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CORDEIRO - CNPJ: 28.***.***/0001-67 e não provido
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE TRATAMENTO INTENSIVO DE CANTAGALO LTDA
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09/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIZ DE SOUZA NETO
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09/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CORDEIRO
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 08/07/2024
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20/06/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CORDEIRO
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 12:39
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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16/04/2024 06:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 06:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/04/2024 12:51
Retirado de pauta o processo
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09/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 08/04/2024
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19/03/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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18/03/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CORDEIRO
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18/03/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
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06/02/2024 06:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/02/2024 06:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/01/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/01/2024 07:26
Retirado de pauta o processo
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13/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CORDEIRO em 12/12/2023
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24/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CORDEIRO
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23/11/2023 12:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:22
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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04/10/2023 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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