TRT1 - 0100644-35.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:59
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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13/03/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSMAGER - CONSTRUCAO E MANUTENCAO GERAL EIRELI em 12/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA SANTANA em 12/03/2025
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01/03/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
01/03/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d6c29 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 2- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DA SILVA SANTANA -
24/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSMAGER - CONSTRUCAO E MANUTENCAO GERAL EIRELI
-
24/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA SANTANA
-
24/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 04:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/02/2025 04:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/02/2025 04:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de CONSMAGER - CONSTRUCAO E MANUTENCAO GERAL EIRELI em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA SANTANA em 07/02/2025
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30/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSMAGER - CONSTRUCAO E MANUTENCAO GERAL EIRELI
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29/01/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA SANTANA
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29/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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28/01/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326d909 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada a manifestar-se quanto ao alegado inadimplemento, no prazo de 05 dias.
Decorridos, proceda-se ao seguinte: 1- À conclusão para penhora de créditos da(s) executada(s) através do Sistema SISBAJUD, até a garantia integral do Juízo. 2- Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. 3- Negativa a medida, proceda a Secretaria a consulta ao SNIPER, a fim de ser verificado os sócios atuais da Reclamada, bem como seus endereços atualizados. 4- Por fim, intime-se o autor para, querendo, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias, ciente de que após iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSMAGER - CONSTRUCAO E MANUTENCAO GERAL EIRELI -
21/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSMAGER - CONSTRUCAO E MANUTENCAO GERAL EIRELI
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21/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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20/01/2025 10:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/01/2025 10:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/12/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 06:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 06:28
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 06:28
Transitado em julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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07/11/2024 13:11
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDER DA SILVA SANTANA
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07/11/2024 13:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/11/2024 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 11:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 04:35
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSMAGER - CONSTRUCAO E MANUTENCAO GERAL EIRELI
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16/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA SANTANA
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23/05/2024 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 11:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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