TRT1 - 0101550-16.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 01/08/2025
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21/07/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101550-16.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pelo executado, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
18/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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16/07/2025 13:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-38
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10/07/2025 10:18
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
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08/07/2025 21:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2025 05:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/07/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 10/06/2025
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30/05/2025 08:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101550-16.2024.5.01.0302 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer conheço do agravo de petição interposto pelo exequente, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, afastar a extinção da execução proclamada, prematuramente, pela origem, e determinar a remessa imediata dos autos à Vara de origem, para que o juízo a quo dê prosseguimento à execução, na forma da legislação vigente, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
27/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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27/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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26/05/2025 14:28
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 12:23
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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27/03/2025 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 06:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 24/02/2025
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31/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/01/2025 12:58
Determinada a requisição de informações
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29/01/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/01/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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