TRT1 - 0074700-18.2007.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
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21/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/09/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
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08/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/08/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0074700-18.2007.5.01.0302 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA RECLAMADO: IIR DELTA POUSADA LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que enviado ofício.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 14 de agosto de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA -
14/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
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11/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/07/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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08/04/2025 17:15
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9959d30 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA, em 28/03/2025, ID nº b1e159e, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Subsabelecimento anexado na Solicitação de Habilitação de ID 3e21590.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 28/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc.
Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta, prazo de 08 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA - IIR DELTA POUSADA LTDA - ME - JESSICA MARIA BASTOS -
28/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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28/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARIA BASTOS
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28/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) IIR DELTA POUSADA LTDA - ME
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28/03/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/03/2025 11:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbba4f4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Após a ativação de todas as ferramentas executivas em face dos executados, as quais restaram infrutíferas, em que pese todas as diligências realizadas, requer o autor que este Juízo promova a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte dos sócios e eventuais cartões de crédito dos executados.
Porém, indefiro as medidas requeridas pela parte autora em sua peça de ID b96e5e9 uma vez que não possuem a eficácia de alcançar ou localizar bens dos executados, mas apenas impor restrições as suas vidas civis. a) Quanto ao requerimento de suspensão da CNH e Passaporte dos executados, tal medida afronta o direito de ir e vir constitucionalmente assegurado (art. 5o, XV, CF) e o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - promulgado pelo Decreto No678/1992).
A medida de apreensão de CNH dos executados foi pleiteada pelo exequente sem apontar quaisquer elementos que sugerissem que esta medida, em específico, teria alguma influência sobre o agir do executado a ponto de coagi-lo a adimplir o crédito.
Não há, portanto, no caso concreto, indicativo de que a adoção da medida supramencionada seja potencialmente capaz de induzir o executado ao cumprimento da condenação.
O limite à aplicação do art. 139, IV está no esgotamento dos meios típicos, respeito à proporcionalidade e à menor onerosidade, na real necessidade da medida e no atendimento à garantia dos direitos fundamentais Vejamos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MEDIDAS COERCITIVAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS.
NÃO CABIMENTO.
Em que pese a dificuldade e a atuação incisiva da autora na satisfação do seu crédito, a medida prevista no art. 139, IV, do CPC somente se aplica em hipótese excepcional, quando demonstrado que o devedor possui meios para cumprir a obrigação e vem se furtando ao seu dever, como externando riqueza, o que leva a ilação de ocultação patrimonial, devendo haver proporcionalidade e razoabilidade na sua utilização, a fim de que a medida não se transforme em arbitrariedade judicial.
O inadimplemento, a insuficiência de bens ou o insucesso das demais técnicas e métodos não autorizam a medida restritiva de direitos, que ingressam na esfera pessoal do devedor.
No caso, o que se tem é o insucesso das medidas anteriormente adotadas, não havendo sequer indícios de que os devedores possuam meios para quitar, ainda que parcialmente, o crédito devido. (AP 0101486-84.2016.5.01.0302 - 2ª Turma TRT1 - data da publicação 08/10/2024) Devido a sua natureza excepcional, só pode ser acionada em casos de ocultação de patrimônio ou de sinais exteriores de riqueza, o que não resta comprovado pelo autor.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que verifique-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável.
No caso concreto, não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados b) Indefiro também a expedição de ofícios para cancelamento de cartões de crédito que eventualmente os executados possuam, pelos mesmos motivos acima.
E também, pelo fato de que, em havendo a utilização de máquinas de cartão de débito/crédito para arrecadação de receitas pressupõe a necessária existência de conta bancária na qual tais valores circulariam e/ou descansariam, e que, portanto, tais montantes seriam alcançados por meio da ativação de ferramentas como CCS, o que de fato não ocorre no presente feito. 1- Intime-se o autor para indicar meios de prosseguir com a execução, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2 - Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 3 - Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA -
26/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
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26/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113393a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente das certidões de ID d740e72, ID f18e5a6 e ID 03e7c4e anexadas pelo Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, respectivamente, aos 22-01-2025, aos 25-02-2025 e aos 19-03-2025, devendo requerer o que for se seu interesse no prazo de 10 dias.
PETROPOLIS/RJ, 21 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA -
21/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
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21/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/03/2025 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/03/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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04/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de 6ª Vara Cível da Regional de Madureira - RJ em 21/02/2025
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25/02/2025 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 05:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 10:14
Expedido(a) mandado a(o) 6A VARA CIVEL DA REGIONAL DE MADUREIRA - RJ
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03/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/01/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/01/2025 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0074700-18.2007.5.01.0302 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA RECLAMADO: IIR DELTA POUSADA LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para cumprir o último despacho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA -
20/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
20/01/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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20/01/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA MARIA BASTOS
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13/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/12/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
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02/12/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
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06/11/2024 09:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/11/2024 09:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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30/08/2024 10:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/08/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
12/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/08/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
05/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/07/2024 20:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2024 20:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/07/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 19:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/06/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de FLORIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em 10/06/2024
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27/05/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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23/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLORIPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA em 22/05/2024
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15/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/05/2024 14:40
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/04/2024 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) FLORIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
27/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/02/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
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07/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/01/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:13
Registrada a inclusão de dados de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/01/2024 13:13
Registrada a inclusão de dados de JESSICA MARIA BASTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/01/2024 13:13
Registrada a inclusão de dados de IIR DELTA POUSADA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/12/2023 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/12/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
30/11/2023 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
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10/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/10/2023 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 06:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
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02/10/2023 06:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
19/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA em 18/09/2023
-
18/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
15/09/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
12/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
06/07/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
03/07/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
29/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
27/06/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA em 05/06/2023
-
27/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de JESSICA MARIA BASTOS em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de IIR DELTA POUSADA LTDA - ME em 05/05/2023
-
03/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARIA BASTOS
-
02/05/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) IIR DELTA POUSADA LTDA - ME
-
02/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/04/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
10/04/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
28/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
31/01/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
23/01/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/09/2022 13:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA em 31/08/2022
-
19/08/2022 09:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao agravo de petição com prejudiciais de mérito)
-
18/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
11/08/2022 11:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
11/08/2022 11:42
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 3700991) para Manifestação
-
11/08/2022 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/07/2022 17:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
25/07/2022 17:06
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
22/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de JESSICA MARIA BASTOS em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de IIR DELTA POUSADA LTDA - ME em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA em 21/07/2022
-
08/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARIA BASTOS
-
06/07/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) IIR DELTA POUSADA LTDA - ME
-
06/07/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
06/07/2022 16:59
Proferida decisão
-
06/07/2022 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
09/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA em 08/06/2022
-
01/06/2022 17:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do exequente à pretensão da executada)
-
01/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
28/05/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
20/05/2022 13:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
08/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de JESSICA MARIA BASTOS em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de IIR DELTA POUSADA LTDA - ME em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA em 07/04/2022
-
31/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARIA BASTOS
-
29/03/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) IIR DELTA POUSADA LTDA - ME
-
29/03/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
29/03/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 15/12/2021
-
07/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
-
06/12/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
01/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação do exequente à exceção com prejudiciais de mérito)
-
23/11/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
17/11/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
09/11/2021 17:02
Juntada a petição de Manifestação (peticao)
-
23/03/2021 01:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA em 22/03/2021
-
03/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
01/03/2021 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
26/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA
-
25/02/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
08/02/2021 07:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2020 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 28/01/2020
-
23/01/2020 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
04/01/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 23:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA - CPF: *53.***.*00-56 sem efeito suspensivo
-
13/12/2019 08:50
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
13/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA em 12/12/2019
-
10/12/2019 11:37
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do exequente)
-
08/12/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
26/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de sidney david pildervasser em 25/11/2019
-
26/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 25/11/2019
-
21/11/2019 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meio de penhora)
-
17/11/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 14:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
07/11/2019 12:56
Expedido(a) alvará a(o) réu/null
-
23/10/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
22/10/2019 11:56
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO 3 MESES )
-
16/10/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:44
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
10/10/2019 12:20
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DESBLOQUEIO CONTA SALÁRIO)
-
10/10/2019 12:18
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO)
-
05/10/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
27/09/2019 00:20
Decorrido o prazo de sidney david pildervasser em 05/09/2019
-
29/08/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 09:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
26/08/2019 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios de coerção das devedoras)
-
22/08/2019 16:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 14:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
19/08/2019 14:27
Transitado em julgado em 14/08/2019
-
15/08/2019 06:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2019 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/03/2019 00:55
Decorrido o prazo de IIR DELTA POUSADA LTDA - ME em 08/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 00:15
Decorrido o prazo de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 08/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 00:15
Decorrido o prazo de REGINA CELIA LEITE DA SILVA em 08/03/2019 23:59:59
-
20/02/2019 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 02:33
Publicado(a) o(a) Edital em 20/02/2019
-
20/02/2019 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 00:21
Decorrido o prazo de IIR DELTA POUSADA LTDA - ME em 19/02/2019 23:59:59
-
19/02/2019 12:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA - CPF: *53.***.*00-56 sem efeito suspensivo
-
14/02/2019 09:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA - CPF: *53.***.*00-56 sem efeito suspensivo
-
13/02/2019 13:08
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
13/02/2019 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 00:20
Decorrido o prazo de JESSICA MARIA BASTOS em 12/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 00:20
Decorrido o prazo de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 12/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Edital em 07/02/2019
-
07/02/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2019 16:05
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
31/01/2019 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2019 17:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA - CPF: *53.***.*00-56
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18/01/2019 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/12/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 09:24
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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06/11/2018 00:37
Decorrido o prazo de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 05/11/2018 23:59:59
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06/11/2018 00:37
Decorrido o prazo de REGINA CELIA LEITE DA SILVA em 05/11/2018 23:59:59
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31/10/2018 00:51
Decorrido o prazo de IIR DELTA POUSADA LTDA - ME em 30/10/2018 23:59:59
-
20/10/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 14:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE CASTRO MOREIRA em 10/10/2018 23:59:59
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11/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de JESSICA MARIA BASTOS em 10/10/2018 23:59:59
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11/10/2018 00:28
Decorrido o prazo de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 10/10/2018 23:59:59
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08/10/2018 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2018 00:35
Decorrido o prazo de GISELLE NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2018
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03/10/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 16:54
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para manifestação
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28/09/2018 16:53
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução para manifestação
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28/09/2018 15:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/09/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
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26/09/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2018 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/09/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 13:09
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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29/08/2018 13:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/08/2018 12:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/08/2018 15:02
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2007
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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