TRT1 - 0101135-12.2019.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:40
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENY DE MORAES ROSA em 11/09/2025
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27/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c41865d proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Intime-se parte Reclamante para que venha, no prazo de 10 dias, com a atualização de seus cálculos, devendo comprovar os valores já recebidos por meio dos alvarás, juntando aos autos documentos válidos para tal, sob pena de preclusão; Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENY DE MORAES ROSA -
26/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RENY DE MORAES ROSA
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26/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 04:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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11/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENY DE MORAES ROSA em 30/07/2025
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28/06/2025 03:37
Decorrido o prazo de RENY DE MORAES ROSA em 27/06/2025
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13/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edb35a proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se no prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENY DE MORAES ROSA -
11/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RENY DE MORAES ROSA
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11/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0685e2c proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se no prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENY DE MORAES ROSA -
12/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RENY DE MORAES ROSA
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12/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RENY DE MORAES ROSA em 24/04/2025
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28/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RENY DE MORAES ROSA
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27/01/2025 20:15
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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24/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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24/01/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799b012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão dos sócios, LUIS CARLOS MARTINS - CPF *24.***.*66-70 e VIVIAN MARTINS - CPF *12.***.*11-31 no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo os sócios por carta precatória, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garantam a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT).
Decorrido o prazo legal, aguarde-se a manifestação do exequente.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENY DE MORAES ROSA -
11/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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11/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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11/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RENY DE MORAES ROSA
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11/12/2024 15:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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11/12/2024 15:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS CARLOS MARTINS
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23/10/2024 20:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 08/10/2024
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16/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
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16/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:25
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 10/09/2024
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05/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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25/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 22/07/2024
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05/07/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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21/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/04/2024 15:00
Desarquivados os autos
-
17/04/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2021 11:28
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/12/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
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16/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2021
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16/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RENY DE MORAES ROSA
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29/11/2021 18:08
Desarquivados os autos
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30/03/2021 13:10
Arquivados os autos provisoriamente
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09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de RENY DE MORAES ROSA em 08/10/2020
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26/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 12:16
Expedido(a) intimação a(o) RENY DE MORAES ROSA
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02/07/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
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01/07/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/07/2020 15:28
Encerrada a conclusão
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30/06/2020 14:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/06/2020 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJ Quality e Personal)
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30/06/2020 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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17/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 16/06/2020
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17/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/06/2020
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03/06/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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03/06/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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03/06/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/06/2020 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
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03/02/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 15:10
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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29/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 28/01/2020
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29/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 28/01/2020
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24/01/2020 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Exequente)
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23/01/2020 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Adm. Jud.)
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08/01/2020 11:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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08/01/2020 11:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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16/10/2019 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Peticao do Exequente)
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11/10/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 11:57
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/10/2019 11:53
Iniciada a execução
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10/10/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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