TRT1 - 0100150-62.2020.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2074789 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado em desfavor de Gabriel Fayne Davidman, Luisa Gudel Lischinsky e espólio de Anita Fayne Davidman, que supostamente exercem a figura de sócio(s)/sócia(s) ou administrador(es)/administradora(s) da(s) executada(s) contra quem se processa a execução nestes autos.
Regularmente efetuada a citação, para os fins do art. 135 do CPC, os suscitados apresentaram contestação nos IDs 8ef259b, 97a8a2e e dcad2da.
Argumentam, em síntese, que não estão presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica; que não houve prova de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial; requerendo, portanto, que seja indeferido o pedido de prosseguimento da execução contra os sócios, uma vez que a pessoa jurídica se encontra apta a responder pelas suas próprias dívidas diante de todo o seu ativo.
Passo a decidir.
Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica da(s) devedora(s) de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a sua insuficiência patrimonial, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor do(s) seu(s) sócio(s)/administrador(es) nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT.
Desnecessária, portanto, a prova de abuso de autoridade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Em consulta aos registros da JUCERJA (anexos à certidão ID 86d3236), verifico que o(s)/a(s) suscitado(s)/suscitada(s) Luisa Gudel Lischinsky e espólio de Anita Fayne Davidman integra(m) a atual composição societária da sociedade empresarial executada, o que justifica sua responsabilização.
Quanto aos suscitados Gabriel Fayne Davidman verifico, pelos mesmos registros referidos da JUCERJA, que se trata de sócio retirante, cujo egresso ocorreu em 19/05/2021, o que justifica a responsabilização, à luz da previsão emergente do art. 10-A, da CLT, quando cotejado o biênio mencionado no aludido artigo com a data de distribuição da presente ação (27/01/2022), marco a ser adotado conforme da firme jurisprudência do E.
TST.
Assegura-se, todavia, o benefício de ordem em relação aos sócios atuais.
Registro, por oportuno, que o que se exige como justificativa à desconsideração da personalidade jurídica não é a ativação de um ou outro convênio disponível ao Juízo, mas a constatação, pelo condutor do processo, no sentido de que a devedora principal não disponha de meios à integralização da execução, conclusão perfeitamente alcançável após a frustração do convênio SISBAJUD, como vislumbrada na hipótese.
Diante disso, e considerando que não foram localizados bens do devedor originário a satisfazer a execução, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intimem-se o(a) exequente e o(s)/a(s) suscitado(s)/suscitada(s), sendo os suscitados Luisa Gudel Lischinsky e espólio de Anita Fayne Davidman, inclusive, para ciência de que, uma vez decorrido o prazo recursal, proceder-se-á à sua inclusão no polo passivo da execução, iniciando-se, sucessivamente ao trânsito em julgado, o prazo de 5 dias para que integralize(m) o quantum debeatur, independentemente de nova intimação, sob pena de execução.
Decorridos os prazos, in albis, ative-se o SISBAJUD em face dos executados à exceção de Gabriel Fayne Davidman.
Negativa a providência, intime-se Gabriel Fayne Davidman ao pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Decorridos os prazos in albis, ative-se o SISBAJUD em face dos executados, na modalidade denominada “teimosinha”.
Independentemente da resposta referente à ativação do SISBAJUD, incluam-se os dados dos executados no BNDT e se proceda à consulta junto aos seguintes convênios disponíveis a este Juízo: RENAJUD (identificação e restrição de circulação dos veículos que possuam valor comercial, com até 20 anos de fabricação), PREVJUD (informações de de benefícios percebidos e vínculos registrados no CNIS), SNIPER (relações entre as pessoas físicas e jurídicas integrantes do polo passivo, entre si e com outrem), INFOJUD/DIRPF (três últimas declarações de imposto de renda dos executados, pessoas físicas), INFOJUD/DOI (operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas e registradas), INFOJUD/DECRED (registros dos dois últimos anos disponibilizados) e CCS-BACEN (clientes, representantes/procuradores, instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos). À exceção dos três primeiros, deverão os resultados ser juntados aos autos virtuais DE FORMA SIGILOSA, a fim de resguardar o sigilo quanto a terceiros, permitido o acesso somente às partes e seus procuradores, devidamente habilitados nos autos.
Todos os habilitados para acesso ficam, desde logo, advertidos quanto à responsabilidade pela manutenção do sigilo.
Constando dos autos a resposta referente à ativação do convênio SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", e a pesquisa patrimonial acima pormenorizada, prossiga-se de acordo com uma das três hipóteses abaixo: Sendo negativa a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro;Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios;Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR ANDRADEDOS SANTOS -
21/05/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 08/05/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 02/04/2025
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5260fe4 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos da certidão retro, recebo o Agravo de Petição, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para contraminuta, no prazo de oito dias .
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI -
21/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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21/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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21/03/2025 10:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSIANA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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17/03/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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14/03/2025 19:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/03/2025 22:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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28/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17aa29f proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino excepcionalmente a juntada, COM SIGILO, do(s) relatório(s) obtidos através da consulta ao sistema INFOSEG, cuja visibilidade será aberta aos advogados constituídos nos autos pelas partes, cientes de que poderão ser responsabilizados, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal.
Os relatórios são protegidos pelo sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas em lei.
Intime-se a parte autora para manifestações, em 30 dias.
Decorrido in albis, arquive-se sobreste-se o feito pelo tipo Execução frustrada (276), observando-se o disposto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANA DO NASCIMENTO -
21/01/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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21/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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19/12/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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17/12/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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25/10/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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09/09/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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29/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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23/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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20/08/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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05/07/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67450e proferido nos autos.
Vistos etc.Em razão do interesse da justiça e para atender ao princípio da máxima efetividade das execuções, autorizo a quebra do sigilo fiscal das informações obtidas junto ao CCS e determino a juntada, COM SIGILO, do(s) relatório(s) obtidos, cuja visibilidade será aberta exclusivamente para advogado(a) indicado pela parte, ciente de que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal.Os relatórios são protegidos pelo sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas em lei.Intime-se a parte autora para indicar patrono ao qual será dada visibilidade aos documentos anexados com sigilo.Vindo a informação, providencie a Secretaria a abertura da visibilidade e intime-se a parte autora para manifestações, em 30 dias, devendo indicar meios para o prosseguimento da execução diversos daqueles já praticados pelo juízo.Decorrido o prazo, in albis, suspende-se o processo, observando-se o disposto no art. 11-A, CLT. Sobreste-se o feito pelo tipo Execução frustrada (276).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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26/06/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/06/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/06/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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06/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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09/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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23/01/2024 04:38
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 22/01/2024
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19/12/2023 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2023 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2023 16:25
Expedido(a) mandado a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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21/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 20/10/2023
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17/10/2023 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2023 11:11
Expedido(a) mandado a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 22/08/2023
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28/08/2023 17:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2023 13:41
Expedido(a) mandado a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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17/06/2023 02:18
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 15/06/2023
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17/06/2023 02:18
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 15/06/2023
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02/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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01/06/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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01/06/2023 16:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSIANA DO NASCIMENTO
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01/06/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA ALVES MENDONCA
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20/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAURO BEBIANO BORIN em 19/05/2023
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29/04/2023 17:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/04/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2023 15:44
Expedido(a) mandado a(o) MAURO BEBIANO BORIN
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26/04/2023 15:41
Registrada a inclusão de dados de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/04/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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01/04/2023 19:29
Iniciada a execução
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30/03/2023 14:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/02/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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07/02/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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07/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 06/12/2022
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07/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 06/12/2022
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30/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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28/11/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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28/11/2022 16:40
Homologada a liquidação
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28/11/2022 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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17/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 16/11/2022
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11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 10/11/2022
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11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 10/11/2022
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05/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 04/11/2022
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05/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 04/11/2022
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29/10/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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20/10/2022 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/10/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
17/10/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
17/10/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
17/10/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
13/10/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição com Requerimentos)
-
07/10/2022 16:43
Expedido(a) alvará a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
07/10/2022 14:00
Expedido(a) ofício a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
05/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
30/09/2022 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Plus)
-
30/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 29/09/2022
-
27/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
26/09/2022 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
26/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
26/09/2022 13:26
Iniciada a liquidação
-
26/09/2022 13:26
Transitado em julgado em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 12/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 01/09/2022
-
30/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
26/08/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
26/08/2022 20:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
25/08/2022 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
24/08/2022 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
18/08/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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18/08/2022 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
18/08/2022 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSIANA DO NASCIMENTO
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18/08/2022 20:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIANA DO NASCIMENTO
-
18/08/2022 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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18/08/2022 09:58
Convertido o julgamento em diligência
-
11/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 10/08/2022
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09/08/2022 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
08/08/2022 12:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2022 10:30 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:02
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:02
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 02/08/2022
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01/08/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
01/08/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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01/08/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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22/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
21/07/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
21/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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09/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
08/11/2021 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
08/11/2021 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2022 10:30 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2021 01:42
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 08/10/2021
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07/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/10/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Plus)
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01/10/2021 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas)
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29/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 28/09/2021
-
29/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 28/09/2021
-
27/09/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
27/09/2021 17:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
27/09/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/09/2021 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao Laudo Pericial)
-
23/09/2021 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao Laudo Pericial)
-
14/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
13/09/2021 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
13/09/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
03/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 02/09/2021
-
01/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 31/08/2021
-
27/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 25/08/2021
-
26/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 25/08/2021
-
25/08/2021 12:19
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
25/08/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
25/08/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
24/08/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
20/08/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
20/08/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
20/08/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
19/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição redesignação de perícia)
-
18/08/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
18/08/2021 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
18/08/2021 11:54
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
18/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
17/08/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
07/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 06/08/2021
-
30/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 28/07/2021
-
28/07/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
28/07/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 00:28
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2021
-
27/07/2021 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
26/07/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição prova emprestada)
-
21/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 11:56
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
19/07/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
19/07/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
19/07/2021 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
19/07/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 00:21
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 15/06/2021
-
16/06/2021 00:21
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 15/06/2021
-
14/06/2021 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
14/06/2021 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Plus)
-
11/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 10/06/2021
-
10/06/2021 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando local para perícia)
-
08/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
04/06/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
04/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
03/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 02/06/2021
-
03/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 02/06/2021
-
02/06/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
02/06/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
01/06/2021 16:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Honorários Periciais)
-
28/05/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação Honorários Periciais)
-
28/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 27/05/2021
-
26/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 21:06
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
24/05/2021 21:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
24/05/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
20/05/2021 09:44
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
08/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 07/05/2021
-
07/05/2021 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
04/05/2021 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos Técnicos)
-
27/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 26/04/2021
-
23/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 21/04/2021
-
22/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 21/04/2021
-
21/04/2021 21:15
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
21/04/2021 21:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
21/04/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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21/04/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
15/04/2021 19:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Plus)
-
15/04/2021 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
07/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 22:48
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
05/04/2021 22:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
-
05/04/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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01/04/2021 17:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação Plus)
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01/04/2021 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/03/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
09/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 08/02/2021
-
30/01/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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28/01/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
19/11/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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23/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 22/09/2020
-
28/08/2020 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
-
27/08/2020 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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04/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 03/08/2020
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09/07/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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09/06/2020 00:49
Decorrido o prazo de PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI em 08/06/2020
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09/06/2020 00:45
Decorrido o prazo de JOSIANA DO NASCIMENTO em 08/06/2020
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05/06/2020 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição Manifestação)
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26/05/2020 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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26/05/2020 09:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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26/05/2020 09:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2020 21:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANA DO NASCIMENTO
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23/05/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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21/05/2020 18:48
Audiência una cancelada (15/06/2020 10:20:00 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2020 12:15
Expedido(a) notificação a(o) PLUS SERVICE SOLUCOES INTEGRADAS - EIRELI
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18/02/2020 16:20
Audiência una designada (15/06/2020 10:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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