TRT1 - 0101326-70.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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11/03/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VILA NOVA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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11/03/2025 06:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 10/03/2025
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 18/02/2025
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13/02/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 06/02/2025
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31/01/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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30/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VILA NOVA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - EPP
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30/01/2025 11:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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30/01/2025 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VILA NOVA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - EPP
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29/01/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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28/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/01/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/12/2024 13:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58814f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na ação em que figuram como partes VILA NOVA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - EPP e UNIÃO FEDERAL julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais. Custas de R$ 10.035,63, calculadas sobre R$ 501.781,68, valor atribuído à causa pela parte autora – art. 789, inciso II, CLT.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado e recolhidas as custas, ao arquivo.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILA NOVA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - EPP -
11/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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11/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VILA NOVA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - EPP
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11/12/2024 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.035,63
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11/12/2024 15:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VILA NOVA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - EPP
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10/12/2024 18:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/12/2024 18:51
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 05/12/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VILA NOVA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - EPP em 22/11/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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21/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VILA NOVA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - EPP
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21/11/2024 11:14
Não concedida a tutela provisória de evidência de VILA NOVA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - EPP
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20/11/2024 17:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/11/2024 09:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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07/11/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) VILA NOVA PADARIA E RESTAURANTE LTDA - EPP
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07/11/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/11/2024 21:49
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 21:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/11/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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