TRT1 - 0100393-14.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2025
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09/07/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 20:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5c4cf proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 05/05/2025, ID 6ec49de, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID d19efd0.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025, ID 5bb0b91, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 84f2736.
Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 30/04/2025, ID 3c646a4, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID ec1053a.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE RAMOS MOREIRA -
25/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RAMOS MOREIRA
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25/06/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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25/06/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/06/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE RAMOS MOREIRA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/05/2025
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025
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05/05/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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30/04/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f367749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e acolho os embargos da reclamante, prestando os esclarecimentos constantes na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo da decisão de Id. 3759788.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE RAMOS MOREIRA -
14/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RAMOS MOREIRA
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14/04/2025 08:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE RAMOS MOREIRA
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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03/04/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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01/04/2025 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3759788 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ALINE RAMOS MOREIRA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a baixa da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de saldo de salário (29 dias), aviso prévio (39 dias), segunda parcela do 13º salário de 2023, férias 2022/2023 + 1/3, férias proporcionais (6/12) + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS dos períodos faltantes do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como ao pagamento de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Efetuar o pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT;Efetuar o pagamento das diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial legalmente estabelecido, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, adicional noturno, horas extras, FGTS + multa de 40%;Efetuar o pagamento de horas extras após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40% e adicional noturno;Pagamento de 30 minutos de intervalo faltantes por dia trabalhado, com adicional de 50%, de forma indenizatória e sem reflexos;Pagamento de adicional noturno de 20%, para o labor entre 22h e 5h, considerando-se no período a hora noturna reduzida, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40%;Pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário-mínimo, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Fica autorizada a dedução de valores comprovadamente quitados sob idêntica rubrica à reclamante.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo os honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00, incumbindo à reclamada realizar o depósito.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 800,00 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 40.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE RAMOS MOREIRA -
22/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RAMOS MOREIRA
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22/03/2025 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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22/03/2025 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE RAMOS MOREIRA
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27/02/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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26/02/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de ALINE RAMOS MOREIRA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b47bb27 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 26/02/2025 - 09:50 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RAMOS MOREIRA
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20/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 13:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/10/2024
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17/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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15/10/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/10/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/10/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RAMOS MOREIRA
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15/10/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024
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14/10/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/10/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 08/10/2024
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04/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RAMOS MOREIRA
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03/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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24/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 30/08/2024
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06/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2024
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24/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 23/07/2024
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19/07/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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13/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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12/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
12/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RAMOS MOREIRA
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12/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/07/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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05/07/2024 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
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04/07/2024 15:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/07/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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03/04/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) ALINE RAMOS MOREIRA
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25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
21/03/2024 09:47
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/03/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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