TRT1 - 0101199-49.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 09:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b57cdb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamada em 4/5/2025, ID 290b07c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/4/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID a43a670 e substabelecimento ID 4f62f90.
Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico, ainda, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 6/5/2025, ID e53fb3d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/4/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID e34406f.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento dos recursos interpostos.
Intime-se a autora, para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS MORAES -
07/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS MORAES
-
07/05/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS MORAES em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
04/05/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/05/2025 19:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfd2815 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e acolho os embargos de declaração da primeira reclamada, prestando os esclarecimentos constantes na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo da decisão de Id. 90a0e4b.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS MORAES -
14/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS MORAES
-
14/04/2025 09:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS MORAES em 11/04/2025
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08/04/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
07/04/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a0e4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JULIANA DOS SANTOS MORAES em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Efetuar o pagamento de saldo de salário (25 dias), aviso prévio (33 dias), férias 2022/2023 + 1/3, férias proporcionais (8/12) e 13º salário proporcional (2/12);Efetuar o pagamento de multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Realizar a retificação da CTPS da reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor da reclamante;Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada da autora, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Efetuar o pagamento de diferenças salariais.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 30.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS MORAES
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28/03/2025 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/03/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA DOS SANTOS MORAES
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27/02/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
26/02/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS MORAES em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8d366 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 26/02/2025 - 10:40 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS MORAES
-
20/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 13:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2024 14:30
Audiência una por videoconferência realizada (06/11/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
-
02/11/2024 01:31
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 21:58
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2024 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
-
04/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 01:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/10/2024 01:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2024 01:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS MORAES
-
03/10/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de JULIANA DOS SANTOS MORAES em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 12:51
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/09/2024 12:31
Audiência una por videoconferência cancelada (04/11/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 12:29
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/09/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/02/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS MORAES
-
13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/09/2024 13:47
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/09/2024 18:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/12/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/09/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DOS SANTOS MORAES
-
05/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/09/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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