TRT1 - 0101228-12.2019.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101228-12.2019.5.01.0030 RECLAMANTE: WELAINE DOS SANTOS DE LIMA RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 27/08/2025 09:10 h.
Ficam as partes cientes acerca do link para acesso à audiência, que será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 FRISA-SE QUE O ACORDO SOMENTE SERÁ APRECIADO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA. HAVENDO AUSÊNCIA DAS PARTES, FICAM CIENTES, DESDE JÁ, ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be99e99 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo.
Advirta-se que, em caso de inércia, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o regular prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELAINE DOS SANTOS DE LIMA -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7af1ca proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 10/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da presente execução, devendo indicar expressamente novas diretrizes e diligências concretas aptas à satisfação do crédito exequendo.
Advirta-se que, em caso de inércia, nos termos do art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte credora quanto à indicação de meios efetivos para o regular prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELAINE DOS SANTOS DE LIMA -
13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101228-12.2019.5.01.0030 RECLAMANTE: WELAINE DOS SANTOS DE LIMA RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): AMAURY DE ASSIS PAIVA Expediente enviado por outro meio O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AMAURY DE ASSIS PAIVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência acerca da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da reclamada e para apresentar, no prazo de 15 dias, as manifestações e provas documentais que entender cabíveis, a teor do que dispõe o artigo 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA DA SILVA MORROT COELHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AMAURY DE ASSIS PAIVA -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d58d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada, FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, e DECLARO devedores subsidiários do crédito trabalhista apurado nestes autos os suscitados, MARCIA LOTTI FONSECA - CPF: *71.***.*41-91 e ANDERSON COSTA DA CONCEICAO - CPF: *91.***.*81-48, que deverão ser incluídos no polo passivo da presente demanda após o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 44,26, pelos suscitados, nos termos do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias sendo os suscitados, inclusive, para pagar espontaneamente o débito atualizado nos autos acima referidos, sob pena de execução.
Decorrido e certificado o prazo, prossiga-se a execução forçada dos sócios com a constrição de bens, caso não quitado o débito no prazo de 08 dias a partir da notificação desta decisão.
Infrutífera a medida proceda-se à inclusão da devedora no BNDT.
Após, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WELAINE DOS SANTOS DE LIMA -
27/05/2024 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/05/2024 22:29
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2022 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/12/2022 13:19
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 18ab911) para Contraminuta
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12/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 11/11/2022
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04/11/2022 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2022 14:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) WELAINE DOS SANTOS DE LIMA
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26/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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26/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 19/10/2022
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07/10/2022 12:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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06/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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02/10/2022 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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14/09/2022 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de WELAINE DOS SANTOS DE LIMA em 30/08/2022
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31/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 30/08/2022
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15/08/2022 11:42
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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12/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2022
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12/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2022
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12/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) WELAINE DOS SANTOS DE LIMA
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11/08/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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08/08/2022 08:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02
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14/07/2022 10:50
Incluído em pauta o processo para 01/08/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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13/07/2022 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2022 08:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de WELAINE DOS SANTOS DE LIMA em 11/07/2022
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12/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 11/07/2022
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30/06/2022 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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29/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2022
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29/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2022
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29/06/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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28/06/2022 09:12
Expedido(a) intimação a(o) WELAINE DOS SANTOS DE LIMA
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27/06/2022 09:56
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 / null
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02/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2022
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01/06/2022 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:18
Incluído em pauta o processo para 20/06/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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29/05/2022 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2022 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de WELAINE DOS SANTOS DE LIMA em 26/05/2022
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27/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 26/05/2022
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19/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
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19/05/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) WELAINE DOS SANTOS DE LIMA
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17/05/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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17/05/2022 19:22
Proferida decisão
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17/05/2022 17:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/05/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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