TRT1 - 0101365-25.2019.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
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18/09/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
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18/09/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 27/08/2025
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04/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3301a39 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo solicitada pela reclamada, devendo esta ser intimada para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ -
01/08/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
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01/08/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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30/07/2025 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4578a17 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id 6d29e29: RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 68.771,00 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 8.963,44 IRRF (DARF 1889/5936) – R$ 1.481,71* Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 7.047,23 Custas (GRU 18740-2) – Recolhidas TOTAL DEVIDO R$ 86.263,38, ATUALIZADO até 10/07/2025 * Base de cálculo (R$ 41.410,89) Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIMAS FERREIRA VIDAL -
10/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
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10/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
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10/07/2025 13:34
Homologada a liquidação
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10/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIMAS FERREIRA VIDAL em 14/05/2025
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09/05/2025 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebbc05 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para adequar seus cálculos em 10 dias, conforme promoção de Id 83bb0f8.
Cumprido, retornem à contadoria para verificação e providências.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIMAS FERREIRA VIDAL -
24/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
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24/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
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24/04/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 24/02/2025
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31/01/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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27/01/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101365-25.2019.5.01.0052 RECLAMANTE: DIMAS FERREIRA VIDAL RECLAMADO: SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.Id bb34be8 - Despacho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ -
20/01/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTACIO DE SA
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de DIMAS FERREIRA VIDAL em 18/12/2024
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13/11/2024 13:38
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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13/11/2024 01:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 02:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTACIO DE SA
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08/11/2024 02:18
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
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04/11/2024 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
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07/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/10/2024 21:49
Iniciada a liquidação
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06/10/2024 21:49
Transitado em julgado em 20/09/2024
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27/09/2024 09:29
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2022 06:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de DIMAS FERREIRA VIDAL em 28/06/2022
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28/06/2022 03:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes)
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14/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
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13/06/2022 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ sem efeito suspensivo
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08/06/2022 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 07/06/2022
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08/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de DIMAS FERREIRA VIDAL em 07/06/2022
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07/06/2022 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/06/2022 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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26/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
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25/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
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25/05/2022 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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25/05/2022 14:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DIMAS FERREIRA VIDAL
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18/04/2022 17:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 11/04/2022
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12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de DIMAS FERREIRA VIDAL em 11/04/2022
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07/04/2022 10:39
Juntada a petição de Razões Finais (Razoes Finais Rda.pdf)
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03/04/2022 14:53
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais do Rte)
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29/03/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (1- Manifestacao.pdf)
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26/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
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25/03/2022 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
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25/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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25/03/2022 08:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2022 09:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTACIO DE SA
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07/02/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
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17/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 16/08/2021
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17/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de DIMAS FERREIRA VIDAL em 16/08/2021
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12/08/2021 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 10:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO.pdf)
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11/08/2021 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTACIO DE SA
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11/08/2021 08:03
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
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10/08/2021 15:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2022 09:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2021 19:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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30/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
28/07/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
-
28/07/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
28/07/2021 17:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/10/2020 13:47
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/10/2020 11:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
26/10/2020 11:34
Encerrada a conclusão
-
20/10/2020 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
20/10/2020 16:38
Encerrada a conclusão
-
20/10/2020 16:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
15/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 14/10/2020
-
15/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de DIMAS FERREIRA VIDAL em 14/10/2020
-
05/10/2020 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesa e especificação de provas)
-
05/10/2020 10:02
Juntada a petição de Manifestação ( MANIFESTAÇÃO.pdf)
-
30/09/2020 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
25/09/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
-
25/09/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de DIMAS FERREIRA VIDAL em 23/09/2020
-
01/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
31/08/2020 08:26
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
-
31/08/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de DIMAS FERREIRA VIDAL em 25/08/2020
-
18/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
17/08/2020 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
-
17/08/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 06/08/2020
-
07/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de DIMAS FERREIRA VIDAL em 06/08/2020
-
30/07/2020 13:34
Encerrada a conclusão
-
30/07/2020 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/07/2020 19:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
23/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTACIO DE SA
-
22/07/2020 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
-
22/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 21/07/2020
-
22/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de DIMAS FERREIRA VIDAL em 21/07/2020
-
30/06/2020 11:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
29/06/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
-
29/06/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 01:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:05
Decorrido o prazo de DIMAS FERREIRA VIDAL em 24/06/2020
-
24/06/2020 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/06/2020 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/05/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
16/05/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 19:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE SUPERIOR DE ENSINO ESTÁCIO DE SÁ
-
12/05/2020 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS FERREIRA VIDAL
-
12/05/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/04/2020 10:07
Audiência una cancelada (05/05/2020 09:50:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2020 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
-
04/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 12:34
Audiência una designada (05/05/2020 09:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2019 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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