TRT1 - 0100882-80.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:20
Juntada a petição de Contraminuta
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
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18/09/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
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18/09/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
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18/09/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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18/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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18/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 12/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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12/09/2025 19:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/09/2025 19:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2025 21:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca84c75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Com a concessão da recuperação judicial ou a decretação da falência, a execução passa a ser processada perante o Juízo Empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei nº 11.101/2005, bem como em conformidade com o Tema 90 da Repercussão Geral do STF.
Nessas hipóteses, verifica-se a perda superveniente do interesse de agir na execução trabalhista individual, entendimento já consolidado pelo STJ, que vem reiteradamente reconhecendo a inviabilidade de prosseguimento das execuções isoladas após a homologação do plano ou a decretação da quebra.
A título exemplificativo, no REsp 1.272.697/DF (Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015), fixou-se que, aprovado o plano, as execuções autônomas deixam de subsistir, pois eventual inadimplemento conduz à falência ou à execução do novo título judicial.
No mesmo sentido, no REsp 1.564.021/MG (Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/04/2018), assentou-se que, decretada a falência, a suspensão das execuções individuais tem caráter definitivo, correspondendo à extinção do processo.
Os precedentes acima evidenciam que: (i) o descumprimento do plano leva, obrigatoriamente, à falência (art. 73, IV, da Lei 11.101/2005), cuja competência permanece na Justiça Comum; e (ii) em caso de insucesso, a ausência de patrimônio suficiente do devedor inviabiliza qualquer execução, independentemente do ramo do Judiciário em que tramitaria.
Outro aspecto relevante é a situação do credor que não habilita o crédito.
Segundo o STJ, mesmo o crédito não habilitado sofre os efeitos da novação, devendo ser recebido nas condições previstas no plano, ainda que a cobrança seja buscada apenas após o encerramento da recuperação (EDcl no REsp 1.851.692/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 09/09/2022).
Portanto, ainda que o credor não se habilite, eventual retomada da execução individual somente será possível ao término do procedimento concursal, sujeitando-se às regras do plano aprovado e com elevado risco de frustração, seja pela novação, seja pela decretação da falência.
Manter a execução suspensa perante esta Justiça Especializada, nessas condições, apenas prolonga um processo sem viabilidade prática, gerando ônus administrativo e estatístico sem qualquer benefício ao trabalhador.
Cumpre destacar, por fim, que, se ao término da recuperação/falência restar algum crédito insatisfeito e houver meios efetivos de exigi-lo, poderá o credor ajuizar nova execução, observada a prescrição contada do trânsito em julgado da decisão que encerrar o procedimento concursal, o que igualmente evidencia a desnecessidade de manutenção deste processo em estado de suspensão indefinida.
Diante do exposto, e em juízo de retratação, por já expedida a certidão de crédito e reconhecida a perda superveniente do interesse na execução individual trabalhista, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos.
LVL MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA -
29/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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29/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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29/08/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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28/08/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/08/2025 17:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 17:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/06/2025 11:08
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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06/06/2025 09:41
Proferida decisão
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06/06/2025 04:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100882-80.2023.5.01.0043 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA EXECUTADO: EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas do resultado da ativação do Convênio INFOSEG (anexado em sigilo) para os requerimentos pertinentes em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DA SILVA -
27/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a26a703 proferida nos autos.
Considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, concedo isenção dos emolumentos ao autor, sr.
Carlos Alberto da Silva (CPF: *91.***.*15-34), devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC.
Retornem os autos ao cumprimento de providências. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
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09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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09/05/2025 16:12
Proferida decisão
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09/05/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4a51a proferida nos autos.
ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS EM FACE DOS DEVEDORES QUE NÃO SE ENCONTRAM EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA (ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A., SYNERGY SHIPYARD INC., SYNERGY GROUP CORP, e GERMAN EFROMOVICH): Determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios em face dos réus que não se encontram em recuperação judicial ou falência: I.) SISBAJUD - modalidade teimosinha com repetição de ordem por 60 dias: I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias.
III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m).
III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser sobrestada, tendo em vista que fora expedida certidão de habilitação do crédito em face das empresas em recuperação judicial. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/02/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
19/02/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/02/2025 05:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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19/02/2025 05:58
Proferida decisão
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19/02/2025 05:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 18/02/2025
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19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025
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19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025
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10/02/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
04/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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04/02/2025 18:54
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/02/2025 17:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 03/02/2025
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27/01/2025 13:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
16/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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16/01/2025 15:19
Proferida decisão
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16/01/2025 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/01/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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15/01/2025 14:38
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 364e724 proferido nos autos. À d. Contadoria para verificação e adequação dos cálculos para posterior expedição de certidão de crédito para habilitação no Juízo Falimentar. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
10/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/12/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
10/12/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/12/2024 14:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/07/2024 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2024 20:20
Juntada a petição de Contraminuta
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 28/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b10612 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela 1ª ré, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, e tendo delimitado as matérias/valores.Autos conclusos. Luan Vasco LunaAssistente de Juiz DECISÃO PJe JTVistos, etc.1- Inicialmente, mantenho a decisão agravada.
Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais.2 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contraminutar.
Prazo de 08 dias.3 - Após conferidos, remetam-se os autos ao E.TRT., com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
25/06/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
25/06/2024 22:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/06/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/06/2024 12:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
11/06/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
11/06/2024 17:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2024 17:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 10/06/2024
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04/06/2024 13:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
24/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/05/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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24/05/2024 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 30/04/2024
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29/04/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
24/04/2024 18:39
Expedido(a) edital a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
23/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
22/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
22/04/2024 15:10
Proferida decisão
-
22/04/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/04/2024 12:19
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/04/2024 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de SYNERGY GROUP CORP em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 25/03/2024
-
25/03/2024 12:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
21/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 16:31
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
20/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
20/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2024 09:54
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY GROUP CORP
-
20/03/2024 09:54
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
15/03/2024 14:09
Proferida decisão
-
15/03/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/02/2024 19:33
Homologada a liquidação
-
15/02/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
15/02/2024 13:00
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
15/02/2024 12:59
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
06/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/01/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
12/12/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A. em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/12/2023
-
16/11/2023 12:52
Juntada a petição de Impugnação
-
16/11/2023 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
-
31/10/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/10/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ENOR - ESTALEIRO NORDESTE S.A.
-
31/10/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/10/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/10/2023 11:51
Encerrada a conclusão
-
17/09/2023 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/09/2023 19:33
Iniciada a execução
-
14/09/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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