TRT1 - 0100492-34.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:37
Juntada a petição de Impugnação
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 11/09/2025
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01/09/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de MICHEL BENTO BRAGA em 27/08/2025
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20/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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18/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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18/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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18/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
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18/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/08/2025 09:56
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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15/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 14/08/2025
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 26/06/2025
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 05/06/2025
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 03/06/2025
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 31/05/2025
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27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 26/05/2025
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24/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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24/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 21/05/2025
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21/05/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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21/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/05/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 14/05/2025
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08/05/2025 18:46
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 07/05/2025
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06/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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06/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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06/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
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06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 05/05/2025
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05/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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05/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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05/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
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05/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MICHEL BENTO BRAGA em 30/04/2025
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30/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 28/04/2025
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28/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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28/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/04/2025 12:41
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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15/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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15/04/2025 12:37
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25dd3e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Infere-se dos autos que o perito médico não foi intimado para a realização da prova pericial médica.
Isto posto, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito o despacho de id ce7c456.
Por fim, deverá o perito Mário Mueller ser intimado para tomar ciência do encargo, bem como para apresentar sua estimativa de honorários e designar dia e horário para a realização da perícia médica.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
14/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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14/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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14/04/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
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14/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 11/04/2025
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11/04/2025 22:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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09/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
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09/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/04/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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04/04/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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04/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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04/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 14:26
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e2b9a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Deverá a reclamada atentar-se ao despacho de id 3848cdb, que determinou que os quesitos sejam feitos pelas partes, em petição própria, e não por profissional que confeccionou parecer técnico.
Isto posto, concedo à parte ré, pela última e derradeira vez, o prazo de 10 dias para manifestação sobre o laudo pericial e, caso queiram, impugná-lo de forma objetiva, por meio de QUESITOS SUPLEMENTARES em petição própria.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 17 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
17/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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17/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/03/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação
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14/03/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3848cdb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Partindo da premissa que o parecer técnico é meio de prova e não de impugnação, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar sobre o laudo pericial e, caso queira, solicitar esclarecimentos do perito, contudo, de forma objetiva e por meio de quesitos, no prazo de 10 dias, uma vez que a legitimidade para tanto é das partes e não do profissional que confeccionou o respectivo parecer.
Cumprida a determinação supra, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos acerca das impugnações apresentadas, no prazo de 10 dias.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. -
21/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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21/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 18/02/2025
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18/02/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 15:51
Juntada a petição de Impugnação
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10/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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31/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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31/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
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30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 29/01/2025
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17/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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10/12/2024 12:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 510,00)
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25/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/11/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 23/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 16/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 15/10/2024
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15/10/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 14/10/2024
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14/10/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f781d77 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o informado pela parte reclamante (id 3b8b78f) e com o objetivo de imprimir maior celeridade ao andamento processual, destituo a perita médica anteriormente nomeada, sem nenhum demérito, nomeando em substituição o perito médico Dr.
Mário Eduardo Peixoto Muller, o qual deverá ser intimado, via painel de perícias, para ter ciência e informar se aceita tal encargo, devendo estimar o valor dos honorários periciais.
Ficam as partes cientes que a perícia a ser realizada pelo perito implicará apenas e tão somente no exame médico da parte autora e análise da documentação juntada aos autos.
O valor dos honorários eventualmente adiantados/transferidos deverão ser liberados ao perito logo após a entrega do laudo, sem prejuízo da complementação dos valores pela parte sucumbente na pretensão.
Assim, defere-se novo prazo de 15 dias às partes para apresentação de quesitos e indicação dos respectivos assistentes técnicos, caso houver.
Desde já, cumpre deixar esclarecido que a perícia é necessária para esclarecimento de fatos que dependem de conhecimento técnico especial do Expert. Determinados quesitos, que abordam questões incontroversas nos autos, como, por exemplo, dentre outras, indagação sobre data de início do contrato de trabalho, função desempenhada pelo autor e/ou informações que já constem dos documentos juntados aos autos, são completamente desnecessários e contribuem apenas para sobrecarregar o perito e retardar a marcha processual.
Neste contexto e, com base no art. 470, I do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, fica o Perito autorizado a considerar como prejudicados todos os quesitos formulados pelas partes relacionados a fatos incontroversos e/ou que já constam da documentação juntada aos autos, bem como aqueles que, diante dos fundamentos que embasaram a conclusão do laudo, igualmente perderam o objeto.
Após concluída a perícia, caso seja necessária uma visita técnica ao local de trabalho, deverá ser formulado requerimento específico e fundamentado por qualquer das partes neste sentido, que será examinado por este juízo.
Eventual visita técnica ao local de trabalho, caso deferida, será realizada por outro profissional, com conhecimentos específicos em ergonomia e/ou engenharia, cujos honorários serão arbitrados por este Juízo conforme a complexidade.
Uma vez deferida a perícia técnica, as partes deverão ser intimados para, querendo, apresentar seus quesitos no prazo de 15 dias, podendo este Juízo, ou mesmo o perito que realizou a perícia médica apresentar quesitos suplementares, caso necessário.
Laudo pericial em 30 (trinta) dias a contar do início da diligência. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 11 de outubro de 2024.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL BENTO BRAGA -
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 11/10/2024
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11/10/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
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11/10/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
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11/10/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
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11/10/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MICHEL BENTO BRAGA em 10/10/2024
-
10/10/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
07/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
07/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
-
07/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 20:37
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 04/10/2024
-
02/10/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/09/2024 16:39
Juntada a petição de Impugnação
-
30/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
30/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
30/09/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
-
30/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
27/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
27/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
-
27/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
24/09/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
24/09/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
24/09/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
-
24/09/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/09/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
19/09/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
16/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/09/2024 02:09
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:09
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 13/09/2024
-
04/09/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
31/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
31/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
-
31/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
30/07/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
-
19/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 16/07/2024
-
08/07/2024 21:31
Juntada a petição de Réplica
-
08/07/2024 19:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/07/2024 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/07/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/07/2024 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de MICHEL BENTO BRAGA em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
18/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
18/06/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
-
18/06/2024 10:38
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/06/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
10/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
10/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
-
10/06/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:05
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/06/2024 09:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/06/2024 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/06/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/06/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 10:00
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 06:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/03/2024 22:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
06/03/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2024 16:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2024 09:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/02/2024 16:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/02/2024 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
06/02/2024 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 20:13
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 28/11/2023
-
10/11/2023 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2023 09:08
Expedido(a) mandado a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
20/09/2023 16:50
Audiência inicial por videoconferência designada (07/02/2024 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/09/2023 16:30
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2023 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/09/2023 16:13
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA. em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 28/08/2023
-
21/08/2023 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SERES SERVICOS DE RECRUTAMENTO E SELECAO DE PESSOAL LTDA.
-
14/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
14/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL BENTO BRAGA
-
14/08/2023 14:34
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2023 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/08/2023 14:33
Audiência una cancelada (20/09/2023 14:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/08/2023 22:01
Audiência una designada (20/09/2023 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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