TRT1 - 0100985-94.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GARDINER SEGURANCA LTDA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5421a3b proferida nos autos.
DESPACHO Ante o deferimento da gratuidade de justiça à consignatária, declaro a suspensão da exigibilidade dos valores devidos por esta a título de honorários sucumbenciais.
Sobreste-se o feito, podendo a consignante requerer a qualquer a tempo a execução, no prazo de dois anos, na forma do art. 11-A da CLT, caso tenha conhecimento da mudança fática do contexto que ensejou o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GARDINER SEGURANCA LTDA -
13/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GARDINER SEGURANCA LTDA
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13/03/2025 14:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/03/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HELENA KRET BRUNET COELHO
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19/02/2025 16:16
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANE MACHADO NUNES
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19/02/2025 08:03
Transitado em julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISTIANE MACHADO NUNES em 18/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de GARDINER SEGURANCA LTDA em 06/02/2025
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22/01/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MACHADO NUNES
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22/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e3c85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido julgar PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Consignação em Pagamento, por GARDINER SEGURANCA LTDA. em face de CRISTIANE MACHADO NASCIMENTO para declarar extinta a obrigação relativa aos valores expressamente consignados nos autos.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a transferência do valor depositado nos autos (Id. 0df393f), em favor da consignatária, conforme informações bancárias certificadas (Id. b6e71e2).
Proceda, também, a Secretaria da Vara a expedição de ofício para soerguimento dos depósitos existentes na conta do FGTS vinculada ao de cujos.
Defiro à consignatária o benefício da Justiça Gratuita.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela consignatária, no importe de R$ 139,75, calculadas na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GARDINER SEGURANCA LTDA -
21/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GARDINER SEGURANCA LTDA
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21/01/2025 13:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,75
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21/01/2025 13:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de GARDINER SEGURANCA LTDA
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05/11/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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05/11/2024 10:24
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/10/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MACHADO NUNES
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24/10/2024 03:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE MACHADO NUNES em 23/10/2024
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GARDINER SEGURANCA LTDA em 08/10/2024
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16/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE MACHADO NUNES
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13/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GARDINER SEGURANCA LTDA
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09/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRII em 06/08/2024
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30/06/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2024 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2024 10:12
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRII
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20/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de GARDINER SEGURANCA LTDA em 19/04/2024
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02/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GARDINER SEGURANCA LTDA
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01/03/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRII em 08/02/2024
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19/12/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/12/2023 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2023 10:25
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL CEAB PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DA SRII
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07/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de GARDINER SEGURANCA LTDA em 06/12/2023
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29/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GARDINER SEGURANCA LTDA
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28/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/11/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GARDINER SEGURANCA LTDA
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19/10/2023 13:15
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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19/10/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GARDINER SEGURANCA LTDA
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17/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/10/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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