TRT1 - 0101548-20.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA
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09/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DOM GALLETO CHOPERIA E RESTAURANTE EIRELI
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09/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DOM MARLON PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
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09/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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08/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 05/09/2025
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22/08/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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22/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ECOS Espaço de Cidadania Oportunidades Social em 20/08/2025
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16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA em 15/08/2025
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06/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DOM GALLETO CHOPERIA E RESTAURANTE EIRELI
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04/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DOM MARLON PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
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04/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA
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04/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/07/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 13:42
Expedido(a) mandado a(o) ECOS ESPACO DE CIDADANIA OPORTUNIDADES SOCIAL
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27/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6297bd3 proferido nos autos.
DESPACHO LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA, reclamante, apresenta em ID. b652ab0 impugnação à ata de audiência realizada em 24 de março de 2025 (ID. 05c4501).
Acolho a impugnação a fim de corrigir os erros materiais apontados.
Exclua-se o seguinte trecho: “Defiro prazo de 15 dias para emendar a petição inicial sem julgamento do mérito, uma vez que o autor não informa o tipo de incapacidade”.
Onde consta “aples (Espaço de cidadania e acolhimento social)” e “aples”, leia-se “ECOS – Espaço de Cidadania e Oportunidades Social” e “ECOS”, respectivamente.
Onde consta “sine die para sentença”, leia-se “sine die para perícia”, Por fim, deverá constar o deferimento da perícia médica, com a conclusão para nomeação de perito após expedição do ofício e manifestação das partes.
Intimem-se as partes para ciência.
Concomitantemente, expeça-se o ofício à empresa ECOS (onde consta aples) conforme determinado em ata.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA -
09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DOM GALLETO CHOPERIA E RESTAURANTE EIRELI
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09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DOM MARLON PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
-
09/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA
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09/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/04/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101548-20.2024.5.01.0246 : LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA : DOM MARLON PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão id 62dd236 anexada aos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES FERREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA -
28/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA
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27/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:58
Juntada a petição de Impugnação
-
26/03/2025 10:41
Audiência inicial realizada (24/03/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/03/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:06
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOM MARLON PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DOM GALLETO CHOPERIA E RESTAURANTE EIRELI em 24/02/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101548-20.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA RECLAMADO: DOM MARLON PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 24/03/2025 09:30 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA -
20/01/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO JEFFERSON MOREIRA DE SOUZA
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20/01/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) DOM MARLON PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
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20/01/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) DOM GALLETO CHOPERIA E RESTAURANTE EIRELI
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20/01/2025 13:49
Audiência inicial designada (24/03/2025 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/01/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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