TRT1 - 0001470-65.2011.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VIEIRA DE ALMEIDA PEREIRA
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21/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 05:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/07/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VIEIRA DE ALMEIDA PEREIRA
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03/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/06/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VIEIRA DE ALMEIDA PEREIRA
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31/05/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VIEIRA DE ALMEIDA PEREIRA
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MEDICALCOOP-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA VIEIRA DE ALMEIDA PEREIRA em 29/11/2024
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21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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16/11/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCOOP-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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16/11/2024 22:44
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VIEIRA DE ALMEIDA PEREIRA
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16/11/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MEDICALCOOP-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/10/2024
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17/10/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b620b66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tratando-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pretende a suscitante a declaração da desconsideração da personalidade jurídica da executada e o direcionamento da execução em face dos suscitados ora indicados.
No direito do trabalho, restando infrutífera a tentativa de execução em face da sociedade reclamada, como se verifica dos autos, aplica-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, que representa medida excepcional, cabível quando constatada alguma das hipóteses previstas no art. 50, do Código Civil e, especialmente, do art. 28 caput, e §5 do art. 28 da Lei 8.078/90, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT.
Pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a insuficiência de disponibilidade financeira da pessoa jurídica legitima o direcionamento da execução aos sócios, de modo a garantir à pessoa lesada o cumprimento da obrigação a que tem direito.
Pensar-se de outra forma seria transferir os riscos da atividade econômica aos empregados, o que viola frontalmente as disposições contidas no art. 2o da CLT.
No caso concreto, no entanto, por tratar-se a executada de cooperativa sem fins lucrativos, ainda que seja possível a desconsideração da personalidade jurídica em caráter excepcional, o mero inadimplemento das verbas, por si só, não caracteriza abuso da personalidade jurídica apto a ensejar sua desconsideração, à luz do art. 50 do Código Civil.
Intimem-se as partes e os suscitados, sendo a partes autora, inclusive, para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Fica ciente o exequente de que poderá requerer o prosseguimento da execução, o que somente será deferido se forem indicados meios efetivos para tal.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA VIEIRA DE ALMEIDA PEREIRA -
11/10/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCOOP-COOPERATIVA DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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11/10/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VIEIRA DE ALMEIDA PEREIRA
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11/10/2024 21:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JANAINA VIEIRA DE ALMEIDA PEREIRA
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10/10/2024 23:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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10/10/2024 23:25
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/10/2024 03:23
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:23
Decorrido o prazo de CORINO GOMES em 30/09/2024
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06/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:10
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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05/09/2024 10:10
Expedido(a) edital a(o) CORINO GOMES
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17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de HELIO TEIXEIRA AMANCIO em 16/07/2024
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22/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
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22/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 16:59
Expedido(a) edital a(o) HELIO TEIXEIRA AMANCIO
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18/04/2024 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2024 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/03/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2024 09:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HELIO TEIXEIRA AMANCIO
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07/03/2024 09:08
Expedido(a) mandado a(o) CORINO GOMES
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07/03/2024 09:08
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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07/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/10/2023 16:27
Iniciada a execução
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10/10/2023 10:55
Homologada a liquidação
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09/10/2023 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/10/2023 13:26
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/10/2023 12:57
Encerrada a conclusão
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05/10/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/10/2023 15:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VIEIRA DE ALMEIDA PEREIRA
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19/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/09/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VIEIRA DE ALMEIDA PEREIRA
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09/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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01/06/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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01/06/2023 07:33
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/05/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA VIEIRA DE ALMEIDA PEREIRA
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05/05/2023 10:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2011
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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