TRT1 - 0100216-50.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
-
21/05/2025 20:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd57dcc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 11/4/2025, ID fb6ebb0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 1º/4/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID a9a6f3a.
Certifico, ainda, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamada em 8/4/2025, ID a585163, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 1º/4/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID cf20149 e substabelecimento ID 6bdd156.
Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico, por fim, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 6/5/2025, ID 9cebc3a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 7/4/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 00b6ec8.
Isento do recolhimento de depósito recursal e custas. À conclusão. FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento dos recursos interpostos.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem as respectivas contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias.
Observe-se o prazo em dobro conferido ao 2º réu (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL SOUZA DE JESUS
-
07/05/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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07/05/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIEL SOUZA DE JESUS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/05/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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11/04/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae8ffa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por ELIEL SOUZA DE JESUS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido rejeitar a preliminar e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Tratando-se de ação ajuizada após a Reforma Trabalhista, havendo sucumbência recíproca, defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelos Reclamados, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$4.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEL SOUZA DE JESUS -
28/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL SOUZA DE JESUS
-
28/03/2025 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
28/03/2025 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIEL SOUZA DE JESUS
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28/03/2025 20:08
Concedida a gratuidade da justiça a ELIEL SOUZA DE JESUS
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11/03/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/03/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de ELIEL SOUZA DE JESUS em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c308181 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 11/03/2025 - 09:10 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL SOUZA DE JESUS
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20/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 13:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/08/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL SOUZA DE JESUS
-
13/12/2024 10:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/12/2024 10:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
-
26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de ELIEL SOUZA DE JESUS em 25/09/2024
-
17/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2024
-
16/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL SOUZA DE JESUS
-
13/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ELIEL SOUZA DE JESUS em 30/08/2024
-
22/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL SOUZA DE JESUS
-
21/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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21/08/2024 10:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2024 12:19
Juntada a petição de Réplica
-
09/05/2024 02:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/05/2024 19:35
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 14:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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19/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/03/2024
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06/03/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ELIEL SOUZA DE JESUS em 04/03/2024
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27/02/2024 15:53
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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24/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIEL SOUZA DE JESUS
-
23/02/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/02/2024 10:05
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/02/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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