TRT1 - 0101277-43.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/08/2025
-
20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/08/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER
-
04/08/2025 19:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 17:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/08/2025 17:49
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/07/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16cf3e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada em 4/6/2025, ID 7c789cc, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/5/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID c86901f e substabelecimento ID e984d32.
Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC. À conclusão. FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao recurso interposto.
Intime-se a parte autora, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER -
11/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER
-
11/07/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
-
04/06/2025 19:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 699a044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER
-
21/05/2025 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/05/2025 09:01
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/05/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bde5d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela 1ª reclamada (ID 3480067), no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo as manifestações ou transcorridos os prazos in albis, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER -
07/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER
-
07/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/05/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER em 11/04/2025
-
07/04/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f019af8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 19/09/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) afastar a justa causa e declarar a dispensa imotivada da Reclamante em 29/02/2024; b) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário de janeiro e fevereiro de 2024; -42 dias de aviso prévio indenizado proporcional, que projeta o termo final para 11/04/2024, nos limites do pedido; -férias simples + 1/3 relativa ao período de 2022/2023; -11/12 de férias proporcionais + 1/3, nos limites do pedido; -13º salário integral de 2023; -03/12 de 13º salário proporcional; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, uma vez que obrigação não foi cumprida, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT sobre o valor bruto do TRCT. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER -
28/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
28/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER
-
28/03/2025 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/03/2025 16:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER
-
28/03/2025 16:26
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER
-
11/03/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/03/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
03/02/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63764a proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 11/03/2025 - 08:50 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER -
20/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER
-
20/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 08:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 13:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/12/2024 13:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
29/11/2024 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA XAVIER
-
30/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/09/2024 10:00
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 06:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
25/09/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/09/2024 09:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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