TRT1 - 0100804-39.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/03/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/03/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/03/2025 15:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 72.020,35)
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28/03/2025 15:00
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 8.592,00)
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28/03/2025 15:00
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 54.000,00)
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28/03/2025 15:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 639.584,00)
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO em 03/02/2025
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03/02/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9306f9 proferida nos autos.
Ingressam as partes com petição conjunta informando a celebração de Acordo. Da análise da petição, verifico que foi subscrita pelos patronos de ambas as partes, todos munidos de instrumento de procuração e poderes para transigir, razão pela qual homologo o acordo nos seus exatos termos (R$ 648.184,31, a serem pagos em 15 dias após esta homologação, através de depósito na conta do patrono da reclamante, qual seja, Luciana Ribeiro Sociedade de Advogados, Banco Bradesco, Ag. 1414, c/c 0264392-8, CNPJ: 11.***.***/0001-07), com quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. Honorários advocatícios de R$ 72.020,47. Indefiro o pedido de que a transação englobe verbas 100% indenizatórias, pois mister seja observada a OJ 376 do TST, que assim dispõe: "OJ-SDI1-376 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo." Portanto, a contribuição previdenciária será sobre os valores das verbas remuneratórias estabelecidas no acordo (e não sobre os valores estabelecidos em sentença), desde que as verbas constantes no acordo guardem proporcionalidade com as deferidas na sentença.
Dito isto, as contribuições previdenciárias compõem-se da seguinte forma: R$ 8,53 (oito reais e cinquenta e três centavos) referente ao INSS do reclamante, e R$ 53.049,62 (cinquenta e três mil e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos) referente ao INSS reclamado, e R$ 8.591,44 (oito mil e quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) referente ao Imposto de Renda.
Tais cotas previdenciárias serão quitadas por meio de depósito judicial.
Concedo 05 dias à ré. No caso de inadimplemento, será aplicada multa de 50% e execução imediata da Reclamada. Custas dispensadas. Homologo o acordo. Aguarde-se o integral cumprimento.
Se nada for requerido até 05 dias após a data de pagamento da última parcela, será presumido o total adimplemento da transação (com exceção das verbas tributárias devidas), consumada a preclusão para que a parte autora requeira execução, pois restará extinta a obrigação, nos termos do artigo 924,II, do CPC; nesta hipótese, arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO -
21/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO
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21/01/2025 13:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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21/01/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/01/2025 12:58
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 12:58
Transitado em julgado em 21/01/2025
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19/12/2024 11:13
Juntada a petição de Acordo
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17/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024
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16/12/2024 22:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/11/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO
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28/11/2024 17:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO
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27/11/2024 17:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/11/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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12/11/2024 22:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/10/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO
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30/10/2024 07:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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30/10/2024 07:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO
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30/10/2024 07:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO
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23/09/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/09/2024 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 10:58
Juntada a petição de Razões Finais
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30/08/2024 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2024 14:56
Audiência de instrução realizada (29/08/2024 10:46 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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03/06/2024 00:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 00:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE DE ABREU SILVA
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28/05/2024 14:22
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE DE ABREU SILVA
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23/05/2024 08:26
Audiência de instrução designada (29/08/2024 10:46 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 13:28
Audiência de instrução realizada (22/05/2024 11:01 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2023 14:49
Audiência de instrução designada (22/05/2024 11:01 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 14:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/10/2023 11:41 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/07/2023
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07/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO em 06/07/2023
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22/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2023
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22/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO em 21/06/2023
-
14/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
14/06/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO
-
13/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO
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11/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 01:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/06/2023 01:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2023 11:41 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2023 01:56
Audiência de instrução cancelada (11/12/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO em 06/02/2023
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19/01/2023 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/01/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO
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18/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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16/01/2023 15:32
Audiência de instrução designada (11/12/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
14/12/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/11/2022 01:03
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO
-
30/11/2022 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
28/11/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA CONSTANCIO DA SILVA BORDALLO
-
02/11/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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01/11/2022 12:49
Juntada a petição de Contestação
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26/10/2022 01:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2022
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17/10/2022 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/09/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/09/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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