TRT1 - 0101000-13.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:53
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SANTOS ROCHA em 18/07/2025
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SANTOS ROCHA em 08/07/2025
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27/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SANTOS ROCHA
-
26/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SANTOS ROCHA
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18/06/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/06/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/06/2025 13:46
Registrada a exclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 11/06/2025
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22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 21/05/2025
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14/05/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SANTOS ROCHA
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12/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/05/2025 10:15
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.393,63)
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12/05/2025 10:15
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 325,89)
-
12/05/2025 10:15
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 35,35)
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12/05/2025 10:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 964,54)
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12/05/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.900,98)
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 30/04/2025
-
30/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/04/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:18
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A
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24/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/04/2025 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2025 13:35
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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03/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/04/2025 15:31
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cf4f3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Consultadas declarações de bens/operações imobiliárias (INFOJUD/DOI), em face de RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI foram localizadas declarações de bens/operações imobiliárias das Reclamadas RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI. Ante o caráter sigiloso das mesmas (art. 5º, inciso X, da CR/88), bem como considerando a responsabilidade pela divulgação de dados fiscais fora do âmbito destes autos, os documentos deverão ser anexados ao PJe com gravação de sigilo, dando-se visibilidade apenas à parte Autora.
Os dados dos Executados já estão inclusos no BNDT.
Ficam os Patronos advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Dê-se vistas dos documentos a parte Autora, pelo prazo de 15 dias, findos os quais os documentos serão excluídos do PJe, independentemente de manifestação.
No mesmo prazo deverá a parte autora, com base nos elementos do processo, dizer de que forma pretende continuar com a execução, fornecendo elementos capazes de viabilizar procedimentos que porventura venha requerer ao Juízo.
Transcorrido o prazo sem manifestação, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, ficando o processo sobrestado por dois anos pelo movimento execução frustrada (276), nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA SANTOS ROCHA -
26/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SANTOS ROCHA
-
26/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
24/03/2025 11:21
Registrada a inclusão de dados de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/02/2025 14:13
Iniciada a execução
-
08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 07/02/2025
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SANTOS ROCHA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477f42a proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.
Transitado em julgado, intime-se a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput, do CPC e a parte Autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Caso as partes desejem conciliar, poderão apresentar petição conjunta ou requerimento de audiência de conciliação telepresencial.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Ter ciência as partes que garantida a execução e decorrido o prazo legal in albis, serão expedidos os respectivos alvarás (Art. 104, §1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
10/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
10/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SANTOS ROCHA
-
10/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
10/12/2024 14:39
Transitado em julgado em 09/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 09/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SANTOS ROCHA em 09/12/2024
-
26/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
25/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SANTOS ROCHA
-
25/11/2024 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA CRISTINA SANTOS ROCHA
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22/11/2024 06:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 21/11/2024
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SANTOS ROCHA em 21/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 10:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
30/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SANTOS ROCHA
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30/10/2024 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 325,89
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30/10/2024 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CRISTINA SANTOS ROCHA
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29/10/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/10/2024 08:45
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/10/2024
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23/10/2024 06:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/10/2024 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
11/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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11/10/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 20/09/2024
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SANTOS ROCHA em 20/09/2024
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07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA SANTOS ROCHA em 06/09/2024
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29/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SANTOS ROCHA
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29/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SANTOS ROCHA
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28/08/2024 17:16
Não concedida a tutela provisória de evidência de ANA CRISTINA SANTOS ROCHA
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28/08/2024 17:15
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 14:41
Juntada a petição de Desistência da ação
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28/08/2024 08:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/08/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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