TRT1 - 0100121-51.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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15/09/2025 18:47
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
15/09/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 26/08/2025
-
12/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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11/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
-
11/08/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
10/08/2025 22:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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10/08/2025 22:50
Iniciada a execução
-
10/08/2025 22:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/08/2025 22:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/07/2025 17:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 05/06/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 22/04/2025
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83f8992 proferida nos autos. Ante a concordância tácita da reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo autor ao ID 5c61711, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 30/11/2024 Líquido ao reclamante: R$129.949,80 FGTS a depositar: R$33.427,28 Honorários ao advogado do reclamante: R$8.610,17 Imposto de renda: R$3.006,57 - Base do IR: R$60.492,86 (ID. 5c61711, pág 13) Contribuição previdenciária: R$22.199,95 Custas: R$3.000,00 Total: R$200.193,77 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA -
24/03/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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24/03/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 21:36
Homologada a liquidação
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24/03/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/02/2025 15:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100121-51.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre cálculos, apresentando os cálculos que julgarem corretos em caso de discordância, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão e terem-se por corretos os cálculos do(a) Autor(a).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA -
11/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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14/11/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/11/2024
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 29/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
-
15/10/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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14/10/2024 22:43
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/10/2024 22:42
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 22:42
Transitado em julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 10/09/2024
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28/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
-
27/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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27/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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27/08/2024 20:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 20:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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19/04/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/04/2024 11:38
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/08/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 14:51
Audiência de instrução designada (16/04/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2023 14:51
Audiência una realizada (08/08/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2023 19:04
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2023 16:26
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2023 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 12:13
Expedido(a) notificação a(o) FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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21/03/2023 12:13
Expedido(a) notificação a(o) RIO AVANTI VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
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04/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 03/03/2023
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24/02/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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15/02/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/02/2023 09:28
Audiência una designada (08/08/2023 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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