TRT1 - 0101048-15.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUSAO CROSSFIT ACADEMIA LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO RICARDO DA COSTA BENINI em 24/03/2025
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15/03/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a2d50 proferido nos autos.
Observando que os honorários periciais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, conforme 38fe11c, nada a deferir, por ora, ante o requerido pelo ilustre perito de ID 420c496.
Notifiquem-se as partes para ciência do determinado em ID 5b0030e e aguarde-se audiência.
CABO FRIO/RJ, 13 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO RICARDO DA COSTA BENINI -
13/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FUSAO CROSSFIT ACADEMIA LTDA
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13/03/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RICARDO DA COSTA BENINI
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13/03/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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12/03/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de ABEL VEIGA em 07/02/2025
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06/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/02/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de THIAGO RICARDO DA COSTA BENINI em 03/02/2025
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17/01/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FUSAO CROSSFIT ACADEMIA LTDA
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14/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RICARDO DA COSTA BENINI
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14/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ABEL VEIGA
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19/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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17/12/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48214c6 proferido nos autos.
Com razão em parte a rda.
Os documentos foram mantidos em sigilo para que a perícia fosse realizada, sendo certo que o momento da manifestação das partes e apresentação de eventuais impugnações vem à seguir.
Não há qualquer nulidade no procedimento efetivado, até porque, o ilustre expert não necessita antecipadamente de manifestações dos envolvidos para elaboração de sua conclusão, bastando a coleta de material e documentos comparativos, o que fora realizado nos autos. Assim, mantenho perícia realizada e levanto, neste momento, sigilo dos documentos de ID ce9c7e9 e ef20803 para os patronos das partes.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre laudo pericial apresentado, no prazo comum de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUSAO CROSSFIT ACADEMIA LTDA -
11/12/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FUSAO CROSSFIT ACADEMIA LTDA
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11/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RICARDO DA COSTA BENINI
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11/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GIGLIOTTI ASSESSORIA & PH IMÓVEIS em 21/11/2024
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18/11/2024 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/10/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) GIGLIOTTI ASSESSORIA & PH IMOVEIS
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ABEL VEIGA em 17/10/2024
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15/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ABEL VEIGA
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09/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/10/2024 13:18
Expedido(a) notificação a(o) ABEL VEIGA
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUSAO CROSSFIT ACADEMIA LTDA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO RICARDO DA COSTA BENINI em 01/10/2024
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23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FUSAO CROSSFIT ACADEMIA LTDA
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20/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RICARDO DA COSTA BENINI
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20/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/09/2024 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2025 14:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/09/2024 10:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/09/2024 22:48
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2024 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FUSAO CROSSFIT ACADEMIA LTDA
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03/06/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RICARDO DA COSTA BENINI
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07/12/2023 10:12
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/11/2023 19:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/11/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 18:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RICARDO DA COSTA BENINI
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30/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/10/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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