TRT1 - 0100566-16.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:57
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de JAESIO PIEDADE JUNIOR em 27/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7173c86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Às partes para ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito na Recuperação Judicial da executada, em 8 dias.
Trata-se de execução trabalhista na qual foi expedida certidão de habilitação de crédito na Recuperação Judicial da executada.
Nos termos do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/05, incabível o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho, devendo o crédito do exequente ser habilitado no Juízo competente, caso seja de seu interesse, competindo ao credor promover a sua habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial, sendo vedado ao Juízo trabalhista a prática de quaisquer atos de constrição.
Promovendo o exequente a habilitação de seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, caberá ao referido Juízo efetuar os atos de pagamento do credor, obedecida à natureza e à ordem cronológica do crédito e aos termos do plano aprovado.
Neste sentido, decisão deste E.
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região: Recuperação judicial.
Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, exaure-se a jurisdição trabalhista, sendo que a mora na liberação dos valores, perante o Juízo da Recuperação Judicial, não autoriza o retorno a esta Justiça Laboral, devendo os acréscimos serem requeridos no Juízo causador da mora.
Do contrário, haveria a eternização da execução.
Agravo provido. (TRT1 - 4ª Turma- Rel.
Luiz Alfredo Mafra Lino.
Red.
Desig. - 0000695-54.2012.5.01.0074 - 14/3/2019.) Ademais, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, nos termos do artigo 59 da Lei 11.101/2005.
Neste sentido: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação -antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante do novo título judicial (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015). Observe-se que nem mesmo a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade em Recuperação Judicial compete à Justiça do Trabalho diante do disposto no art 82-A, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.
Acrescente-se que, diante do decidido de forma vinculante pelo Supremo Tribunal Federal no recurso extraordinário 1.387.795 (Repercussão Geral Tema 1.232) quanto à aplicação do artigo 513, § 5º do CPC ao processo do trabalho, resta caracterizada também a impossibilidade de inclusão no polo passivo da execução trabalhista de pessoas que não participaram da fase de conhecimento a título de grupo econômico.
Não há que se falar em aplicabilidade do Provimento nº 04/2019 da Corregedoria do TRT da Primeira Região à situação em comento, pois o referido ato teve seus efeitos suspensos por decisão exarada nos autos do processo 0102673-58.2019.5.01.0000.
Assim, as únicas hipóteses nas quais o prosseguimento da execução trabalhista poderá ocorrer na Justiça do Trabalho seriam no caso de reforma da decisão que deferiu a Recuperação Judicial ou no caso de seu encerramento sem o pagamento do crédito trabalhista devidamente habilitado.
Mas mesmo na hipótese de encerramento da Recuperação Judicial sem o pagamento do credor habilitado, a retomada da execução se daria com base nos valores decorrentes da novação ope legis operada na Recuperação Judicial, que alcança até mesmo os credores que não promoveram a sua habilitação, conforme já decidido pelo C.
STJ no RECURSO ESPECIAL Nº 1.851.692 - RS.
Solução diversa, além de violar a competência do Juízo Empresarial, poderia acarretar em descumprimento dos termos do plano de Recuperação Judicial, eventual preterição de credores e pagamento indevido de montantes acima daqueles decorrentes da novação.
Como se observa, salvo as exceções acima mencionadas, não restam vigentes as possibilidades de prosseguimento do feito na Justiça do Trabalho após a expedição de certidão de habilitação de crédito, tendo este Juízo esgotado a sua jurisdição.
Diante do exposto, faz-se necessário intimar as partes para ciência do encerramento da presente execução trabalhista, por aplicação analógica do artigo 485, inciso IV, do CPC, uma vez que a certidão de habilitação de crédito já foi expedida.
Fica ainda ciente o exequente de que poderá retomar a presente execução, no prazo prescricional de 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão de reversão do deferimento da Recuperação Judicial ou do encerramento da Recuperação Judicial sem o seu pagamento (tendo o exequente promovido a sua devida habilitação), mediante distribuição de Cumprimento de Sentença, por dependência, instruindo-o com seus documentos pessoais, cópia da inicial, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculos, decisão homologatória da liquidação e certidão de habilitação de crédito expedida nestes autos, bem como cópia das decisões pertinentes do Juízo da Recuperação Judicial.
Após o decurso do prazo, arquive-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAESIO PIEDADE JUNIOR -
13/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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13/02/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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12/02/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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11/02/2025 03:52
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
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10/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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30/01/2025 09:52
Homologada a liquidação
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29/01/2025 20:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/01/2025 20:27
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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16/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/12/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/12/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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12/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 18:54
Expedido(a) ofício a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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03/12/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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03/12/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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12/11/2024 19:30
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 040d67f) para Manifestação
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12/11/2024 15:21
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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12/11/2024 14:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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28/10/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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25/10/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/10/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a103aad proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ANDROMEDA EDITORES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/10/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/10/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/10/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JAESIO PIEDADE JUNIOR em 20/09/2024
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09/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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08/09/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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08/09/2024 15:31
Iniciada a liquidação
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08/09/2024 15:15
Transitado em julgado em 30/08/2024
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07/09/2024 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2024 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2024
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04/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2024
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04/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de EDIPAR PARTICIPACOES LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de EDIOURO GRAFICA E EDITORA PARTICIPACOES S.A em 03/04/2024
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04/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de PETRA EDITORIAL LTDA em 03/04/2024
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04/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2024
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03/04/2024 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EDIPAR PARTICIPACOES LTDA
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19/03/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EDIOURO GRAFICA E EDITORA PARTICIPACOES S.A
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19/03/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PETRA EDITORIAL LTDA
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19/03/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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19/03/2024 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIPAR PARTICIPACOES LTDA sem efeito suspensivo
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19/03/2024 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIOURO GRAFICA E EDITORA PARTICIPACOES S.A sem efeito suspensivo
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19/03/2024 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETRA EDITORIAL LTDA sem efeito suspensivo
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19/03/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/03/2024 13:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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19/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2024
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19/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2024
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19/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2024
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18/03/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/03/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/03/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EDIPAR PARTICIPACOES LTDA
-
04/03/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EDIOURO GRAFICA E EDITORA PARTICIPACOES S.A
-
04/03/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PETRA EDITORIAL LTDA
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04/03/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/03/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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04/03/2024 17:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETRA EDITORIAL LTDA
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22/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024
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22/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024
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22/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/02/2024
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20/02/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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19/02/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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15/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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15/02/2024 14:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/02/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/02/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EDIPAR PARTICIPACOES LTDA
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01/02/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EDIOURO GRAFICA E EDITORA PARTICIPACOES S.A
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01/02/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PETRA EDITORIAL LTDA
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01/02/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/02/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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01/02/2024 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/02/2024 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAESIO PIEDADE JUNIOR
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15/12/2023 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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14/12/2023 13:58
Audiência de instrução realizada (14/12/2023 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIPAR PARTICIPACOES LTDA
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIOURO GRAFICA E EDITORA PARTICIPACOES S.A
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PETRA EDITORIAL LTDA
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIPAR PARTICIPACOES LTDA
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIOURO GRAFICA E EDITORA PARTICIPACOES S.A
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PETRA EDITORIAL LTDA
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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24/02/2023 14:55
Audiência de instrução designada (14/12/2023 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2023 14:55
Audiência de instrução cancelada (13/12/2023 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 11:15
Audiência de instrução designada (13/12/2023 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 11:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/12/2023 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2022 16:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2023 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/10/2022
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13/10/2022 08:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição Provas.)
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10/10/2022 19:00
Juntada a petição de Manifestação (RECLAMANTE EM PROVAS)
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21/09/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir)
-
20/09/2022 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
-
17/09/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
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17/09/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIPAR PARTICIPACOES LTDA
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17/09/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIOURO GRAFICA E EDITORA PARTICIPACOES S.A
-
17/09/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETRA EDITORIAL LTDA
-
17/09/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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17/09/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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12/09/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação (em réplica)
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12/09/2022 18:14
Juntada a petição de Manifestação (EM RÉPLICA)
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10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2022
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19/08/2022 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
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17/08/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/08/2022 19:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/08/2022 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/08/2022 20:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação Ediouro)
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11/08/2022 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/08/2022 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Procuração e Carta de Preposição.)
-
11/08/2022 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
-
09/08/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
-
09/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
08/08/2022 17:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esdeva e Andromeda.)
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03/08/2022 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação.)
-
01/08/2022 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2022 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2022 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2022 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/07/2022 16:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
-
15/07/2022 16:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
-
15/07/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2022 10:37
Expedido(a) mandado a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA
-
15/07/2022 10:37
Expedido(a) mandado a(o) EDIOURO GRAFICA E EDITORA PARTICIPACOES S.A
-
15/07/2022 10:37
Expedido(a) mandado a(o) EDIPAR PARTICIPACOES LTDA
-
15/07/2022 10:37
Expedido(a) mandado a(o) PETRA EDITORIAL LTDA
-
14/07/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA CNH RECLAMANTE)
-
05/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 20:13
Expedido(a) intimação a(o) JAESIO PIEDADE JUNIOR
-
03/07/2022 20:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAESIO PIEDADE JUNIOR
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01/07/2022 12:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/06/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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