TRT1 - 0100446-26.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:05
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA DE SOUZA em 05/06/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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22/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA DE SOUZA
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22/05/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/05/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/05/2025 11:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 33,11)
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21/05/2025 11:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 167,61)
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21/05/2025 11:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 60,71)
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21/05/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.344,70)
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17/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA DE SOUZA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1edc12 proferido nos autos. A execução é de: Data do cálculo: 28/10/2024 Líquido ao reclamante: R$3.305,56 Honorários ao advogado do reclamante: R$165,65 Contribuição previdenciária: R$32,66 Custas: R$60,00 Total: R$3.563,87 Defiro ao Reclamante e a seu patrono e ao Réu) o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Vindo, expeça-se alvará pela Conta CEF 4118.042.04831848-3, de 19/03/2025, de R$3.563,87, para pagamento das verbas acima.
Vindo a comprovação dos pagamentos, registrem-se os pagamentos, consultem-se eventuais saldos, se existentes e voltem conclusos, para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO BARBOSA DE SOUZA -
07/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA DE SOUZA
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07/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 01:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/03/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63591d0 proferida nos autos. Por adequados, e ante a concordância tácita da reclamada, homologo os cálculos apresentados pelo autor ao ID 1f32c46, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 28/10/2024 Líquido ao reclamante: R$3.305,56 Honorários ao advogado do reclamante: R$165,65 Contribuição previdenciária: R$32,66 Custas: R$60,00 Total: R$3.563,87 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO BARBOSA DE SOUZA -
06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA DE SOUZA
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06/03/2025 14:57
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 19:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100446-26.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: MARCIO BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Defiro ao(s) réu(s) prazo de 08 (oito) dias para se manifestar(em) sobre os cálculos da parte Autora, apresentando os cálculos que julgarem corretos em caso de discordância, sob pena de preclusão e terem-se por corretos os cálculos do(a) Autor(a). Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
JUREMA ALBUQUERQUE DE SOUZA CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA -
11/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 12/11/2024
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA DE SOUZA em 29/10/2024
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29/10/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação (REQ DE JUNTADA DE CALCULOS)
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
14/10/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
14/10/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA DE SOUZA
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14/10/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/10/2024 22:49
Iniciada a liquidação
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14/10/2024 22:49
Transitado em julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA DE SOUZA em 10/09/2024
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28/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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27/08/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA DE SOUZA
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27/08/2024 18:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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27/08/2024 18:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO BARBOSA DE SOUZA
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27/08/2024 18:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO BARBOSA DE SOUZA
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06/08/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/02/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 18:29
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/02/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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31/01/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA DE SOUZA
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31/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:20
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 58b3c23) para Emenda à Inicial
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31/01/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/01/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/06/2023 14:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 07/06/2023
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29/05/2023 21:04
Expedido(a) notificação a(o) NIPLAN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
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18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO BARBOSA DE SOUZA em 17/05/2023
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10/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO BARBOSA DE SOUZA
-
09/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:40
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2024 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/05/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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