TRT1 - 0100618-36.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:45
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 09:45
Registrada a exclusão de dados de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA no BNDT
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18/07/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2025 00:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/07/2025 00:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.800,00)
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18/07/2025 00:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 00:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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18/07/2025 00:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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18/07/2025 00:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE SOUZA em 02/07/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE SOUZA em 24/06/2025
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11/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100618-36.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: RENATO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RENATO SILVA DE SOUZA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica ciente da expedição dos alvarás eletrônicos com depósitos em conta bancária do(a) advogado(a) do(a) autor(a), devendo aguardar o tempo hábil para que o banco faça a transferência, ressaltando que o banco possui prazos internos para processamento, conferência e cumprimento da ordem de pagamento. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
ITAGUAI/RJ, 10 de junho de 2025.
Aliceane de Almeida Souza AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVA DE SOUZA -
10/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE SOUZA
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10/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE SOUZA
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09/06/2025 15:17
Expedido(a) alvará a(o) RENATO SILVA DE SOUZA
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04/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 03/06/2025
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15/05/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 321c3af proferido nos autos.
Despacho PJe 1- Convolo em penhora o(s) depósito(s) ID 3217f43. 2- Ciência às partes, devendo a parte autora indicar seus dados bancários para transferência do crédito. 3- Decorrido o prazo legal in albis, expeça(m)-se alvará(s) ensejando a transferência do crédito ao(s) credor(es). 4- Após, procedam-se aos lançamentos de pagamento e extinção da execução e arquivem-se os autos, definitivamente. 80977 ITAGUAI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVA DE SOUZA -
12/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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12/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE SOUZA
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12/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de Ministerio Público do Estado do Rio de Janeiro em 24/03/2025
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21/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/03/2025 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 13/03/2025
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13/03/2025 15:55
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/02/2025 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE SOUZA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATSum 0100618-36.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: RENATO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: Ciencia da certidão de id 1c66f2a.
ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVA DE SOUZA -
14/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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14/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE SOUZA
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14/02/2025 13:34
Registrada a inclusão de dados de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE SOUZA em 03/02/2025
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03/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725da60 proferido nos autos.
Despacho - PJe 1 - A Acionada, de forma regular, assumiu as obrigações constantes do termo de acordo constante dos autos, com total ciência das implicações decorrente do inadimplemento.
Considerando que a parte autora requereu a respectiva execução, determina-se: 2 - Conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento. 3- Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4- Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5- Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6- Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA -
20/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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20/01/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE SOUZA
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20/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
-
08/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/12/2024 16:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/12/2024 16:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/12/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 09:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/10/2024 09:26
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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09/10/2024 16:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO SILVA DE SOUZA
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09/10/2024 16:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/10/2024 16:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/10/2024 10:45
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 00:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) RENATO SILVA DE SOUZA
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08/07/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) CRIAR CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
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07/07/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE SOUZA
-
07/07/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/07/2024 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 10:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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