TRT1 - 0100946-98.2024.5.01.0223
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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24/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO em 22/09/2025
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17/09/2025 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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08/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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08/09/2025 17:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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01/09/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO em 28/08/2025
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21/08/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b53ee7e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ao embargado.
Após, conclusos para decisão dos embargos de declaração #id:e7490b3.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO -
19/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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19/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/08/2025 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 23:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d6216 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO em face de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A., nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Rejeitar a preliminar de inépcia da exordial.
Rejeitar a prescrição quinquenal.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Determino o restabelecimento do plano de saúde da autora, nas mesmas condições de cobertura assistencial anteriores, no prazo de cinco dias, devendo a ré comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, a incidir após o decurso do prazo assinado.
Expeça-se mandado de intimação com a publicação da sentença.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pela reclamante ao procurador da reclamada, no valor equivalente a R$350,00; b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador da reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos - art. 879 da CLT.
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória, ora fixada em R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO -
06/08/2025 16:15
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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06/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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06/08/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/08/2025 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/08/2025 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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06/08/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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05/08/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 04/08/2025
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05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO em 04/08/2025
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04/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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24/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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17/06/2025 15:11
Expedido(a) ofício a(o) PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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28/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO em 26/05/2025
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23/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01e752 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os autos, entendo fundamental saber, em nome do principio da busca da verdade real, em que data teria ocorrido supostamente a recusa à consulta da autora contida no Id b7575d9.
Assim, expeça-se ofício à Sulamérica Saúde, devendo a parte autora informar os dados necessários (endereço, nome completo da pessoa jurídica, CNPJ e e-mail) no prazo de 10 dias.
Instrua-se ofício com a cópia de Id b7575d9.
Sem prejuízo, deverá a demandante, no mesmo prazo, indicar se a suposta recusa à utilização do plano se mantém (seja sua ou de seus dependentes). Fica a ré ciente de que não poderá haver cancelamento do plano, enquanto a demandante estiver mantida no contrato, em especial, por estar ela, atualmente, aposentada por invalidez.
Respondido o ofício, dê-se vista às partes por cinco dias, e, em seguida, voltem conclusos para prolação da sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO -
14/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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14/05/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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14/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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14/05/2025 19:58
Convertido o julgamento em diligência
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06/03/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/01/2025 14:26
Juntada a petição de Réplica
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27/01/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/12/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 16:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/12/2024 12:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 23:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 13:51
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 19:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/12/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 22:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/12/2024 15:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/12/2024 12:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/12/2024 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 20:41
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 20:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/10/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS
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22/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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22/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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22/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/10/2024 11:18
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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21/10/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100946-98.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO RECLAMADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica V.
Sa. notificado(a) da audiência que se realizará através da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem: AUDIÊNCIA INICIAL - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1- Sala Principal": 02/12/2024 11:10 69ª VT/RJ Acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515 Senha de acesso: 023948 OBSERVAÇÃO: Caso a parte autora tenha optado pela tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, a parte ré poderá se opor, no prazo de 5 dias, presumindo-se a sua aceitação em caso de inércia. (No Juízo 100% Digital as partes poderão ser intimadas através de e-mail ou telefone, sendo que os advogados serão intimados através do Diário Oficial, a não ser em caso de urgência, quando também poderão ser intimados por e-mail ou telefone, prevalecendo este comando para todos os atos processuais subsequentes).
A ausência da parte autora importará arquivamento e a ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos.Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM.As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional.As partes deverão portar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, sua CTPS, caso seja necessária a sua exibição.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto bem como juntando aos autos atos constitutivos da empresa.OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação; B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
C) Ingresso na audiência por videoconferência - Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá acessar o seu e-mail e clicar no “iniciar reunião”; D) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).
E) Faculta-se às partes o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO -
11/10/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
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11/10/2024 22:08
Expedido(a) notificação a(o) SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS
-
11/10/2024 22:08
Expedido(a) notificação a(o) TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
-
11/10/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
-
11/10/2024 22:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2024 11:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS
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30/09/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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30/09/2024 18:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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30/09/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/09/2024 09:50
Redistribuído por sorteio por suspeição
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30/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDER S.A. - SERVICOS TECNICOS, ADMINISTRATIVOS E DE CORRETAGEM DE SEGUROS
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30/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
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30/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/09/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO em 23/09/2024
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23/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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14/09/2024 00:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA LUBANCO RANAURO
-
12/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/09/2024 11:08
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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10/09/2024 06:13
Declarada a incompetência
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09/09/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/09/2024 16:17
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/09/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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