TRT1 - 0101153-68.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 01/08/2025
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22/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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22/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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22/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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22/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101153-68.2021.5.01.0202 RECLAMANTE: JAMILA DOS SANTOS BAZILIO RECLAMADO: KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que poderá apresentar contraminuta ao Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA -
18/07/2025 14:57
Expedido(a) edital a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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18/07/2025 14:57
Expedido(a) edital a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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18/07/2025 14:57
Expedido(a) edital a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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09/07/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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04/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9808e87 proferido nos autos.
Tendo em vista o documento anexado(a) aos autos, intime-se o exequente para ciência.
No decurso do prazo de 5 dias sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão acerca da admissibilidade do Agravo de Petição de id - 3599a6f.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMILA DOS SANTOS BAZILIO -
25/06/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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25/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/05/2025 12:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO em 21/05/2025
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13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14a0f5 proferido nos autos. Vistos, etc.
Trata-se de processo em que foi houve o retorno positivo de pedido de reserva de crédito, porém, sem qualquer concretude do meio executório. É do conhecimento deste Juízo que a presente ré é figura recorrente nesta Vara do Trabalho, onde é praticamente impossível saldar o passivo trabalhista de modo espontâneo.
As execuções, quando se iniciam, são sempre inócuas, seja pela penhora de dinheiro em conta corrente (zeradas), seja pela penhora de bens da empresa, que já não são localizados.
Dessa forma, tendo em vista que os meios executórios já ativados são desprovidos de concretude, bem como tendo em vista que não há qualquer previsibilidade da penhora de crédito da executada ELZA MARIA LUCAS FERREIRA, mantenho a determinação de sobrestamento dos autos.
Registre-se, ainda, que é do conhecimento do presente juízo que a resposta é sempre no seguinte sentido: “não há margem suficiente no momento para atender de imediato à referida demanda judicial, tendo em vista o grande número de processos Trabalhistas já implementados; e outros que se encontram em fila de espera, tão logo seja possível será feita a implementação.
E, também, já existem processos a serem efetivados nos anos de 2027 e 2028, de acordo com a fila de espera, desta forma fica sem previsibilidade, e o mesmo entrará na fila de espera para lançamento”.
De fato, há extensa lista com ordem cronológica de execuções relativas ao referido pedido de penhora, como se infere, por exemplo, do processo de nº 0100064-76.2022.5.01.0201.
Assim, caso implementada tal inclusão de seu crédito, não há qualquer previsibilidade para efetivação da implementação do seu crédito.
De toda forma, caso dentro de 2 anos haja ou pretenda a autora nova informação sobre as referidas penhoras, e, em havendo concretude na resposta, o prosseguimento da execução terá inevitavelmente seu curso retomado.
Por ora, o curso processual ficará sobrestado até que haja impulsionamento da execução, seja com a indicação de novos meios de prosseguimento por parte do exequente, seja com o atendimento integral da ordem de reserva de crédito.
Ao exequente caberá diligenciar perante o presente Juízo quando da quitação integral da obrigação. Por fim, registre-se que o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 anos de prescrição intercorrente.
Findo o prazo, haverá a extinção da execução em razão da consumação da prescrição intercorrente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAMILA DOS SANTOS BAZILIO -
12/05/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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12/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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11/04/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO em 04/04/2025
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06/03/2025 18:20
Expedido(a) ofício a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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19/02/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c399e68 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se o autor para ciência do resultado da Pesquisa Patrimonial anexada aos autos, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAMILA DOS SANTOS BAZILIO -
21/01/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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21/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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05/11/2024 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2024 01:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 00:38
Expedido(a) mandado a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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11/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/09/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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23/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO em 22/08/2024
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01/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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19/07/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/07/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO em 15/07/2024
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12/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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11/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/04/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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25/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/03/2024 10:04
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/03/2024 11:07
Desarquivados os autos
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06/03/2024 18:59
Arquivados os autos provisoriamente
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28/02/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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06/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO em 05/02/2024
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO em 31/01/2024
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25/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 03:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2024 03:05
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL
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24/01/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 02:44
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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24/01/2024 02:44
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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22/01/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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22/01/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/12/2023 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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04/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 15/09/2023
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16/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 15/09/2023
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06/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO em 05/09/2023
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24/08/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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24/08/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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23/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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21/08/2023 20:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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15/08/2023 13:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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10/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 09/08/2023
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10/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 09/08/2023
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19/07/2023 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2023 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/07/2023 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2023 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2023 15:27
Expedido(a) mandado a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
-
13/07/2023 15:27
Expedido(a) mandado a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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04/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 05:28
Registrada a inclusão de dados de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/06/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/06/2023 17:58
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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07/06/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/05/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/03/2023 11:40
Iniciada a execução
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24/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/01/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/12/2022 08:32
Encerrada a conclusão
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25/11/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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25/11/2022 11:43
Encerrada a conclusão
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20/11/2022 01:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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11/11/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 10/11/2022
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27/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO em 26/10/2022
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22/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO em 21/10/2022
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19/10/2022 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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17/10/2022 20:10
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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14/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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13/10/2022 17:06
Homologada a liquidação
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13/10/2022 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
10/08/2022 12:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
02/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 01/08/2022
-
23/06/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
15/06/2022 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos e requerimento baixa CTPS)
-
12/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
12/05/2022 13:48
Iniciada a liquidação
-
12/05/2022 13:48
Transitado em julgado em 02/05/2022
-
07/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 06/05/2022
-
30/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO em 29/04/2022
-
12/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
09/04/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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09/04/2022 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
09/04/2022 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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09/04/2022 09:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAMILA DOS SANTOS BAZILIO
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21/03/2022 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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26/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 25/02/2022
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19/01/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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07/12/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/12/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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