TRT1 - 0100167-04.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:53
Expedido(a) alvará a(o) NILO SERGIO DE MORAES
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28/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/07/2025 11:24
Expedido(a) alvará a(o) MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA
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16/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/07/2025 16:12
Expedido(a) alvará a(o) MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA
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14/07/2025 14:58
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 14:57
Transitado em julgado em 17/06/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de NILO SERGIO DE MORAES em 04/07/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA em 10/06/2025
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03/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:10
Expedido(a) edital a(o) NILO SERGIO DE MORAES
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29/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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28/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48c4d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA, devidamente qualificado, ajuizou a presente Consignação em Pagamento em 23/02/2024, em face do NILO SERGIO DE MORAES também qualificado nos autos, na qual formula a consignação em pagamento das verbas rescisórias.
Instruiu a peça inaugural com documentos.
Não houve contestação quanto aos valores consignados.
Foram produzidas provas documentais.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTOS Trata-se de ação de consignação em pagamento das verbas rescisórias consignadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de ID. c3e761a, devidas aos herdeiros/sucessores de NILO SERGIO DE MORAES, empregado falecido em 14/02/2024 (ID. 2839c4f), havendo dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento (arts. 539 e 547 do CPC).
No caso dos autos, não foram localizados herdeiros/sucessores do de cujus, não possuindo este, à época do seu falecimento, dependentes habilitados perante a Previdência Social (ID. 11c2749).
E, apesar das diligências realizadas, não se habilitaram presuntivos credores.
Tal fato, contudo, não impede, nos termos do artigp 548, I, do CPC, a resolução da presente ação de consignação em pagamento, declarando-se extinta a obrigação do devedor (autor da ação de consignação em pagamento), havendo sido depositado em juízo o respectivo valor (ID. 941e18d).
Há que destacar que, na ação de consignação em pagamento, a cognição é restrita, ponderado o escopo específico da referida ação, que é o de desonerar, efetuado o depósito, o devedor, quando, como no caso, há dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento (Arts. 539 e 547 do CPC), declarando-se extinta a obrigação.
Nesses termos, julgo PROCEDENTE a presente ação de consignação em pagamento, para, nos termos do artigp 548, I, do CPC, declarar efetuado o depósito e extinta a obrigação.
Pendente a habilitação de presuntivos credores, o valor depositado deverá ser transferido para a conta vinculada do falecido empregado junto com os depósitos de FGTS existentes. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação de Consignação em Pagamento em que MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA contende com NILO SERGIO DE MORAES, decido, na forma da fundamentação acima, que este dispositivo integra, julgar PROCEDENTES os pedidos para determinar a transferência dos valores depositados para a conta vinculada do falecido empregado.
Custas no valor mínimo de R$ 10,64 pelo consignatário, face o valor da causa, na forma do artigo 789, III, da CLT.
Dispensadas, face à gratuidade de justiça que ora defiro.
Dê-se ciência às partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA -
27/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA
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27/05/2025 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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27/05/2025 15:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA
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27/05/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a NILO SERGIO DE MORAES
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04/04/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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03/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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27/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100167-04.2024.5.01.0431 : MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA : NILO SERGIO DE MORAES (ESPÓLIO DE) DESTINATÁRIO(S): MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios de prosseguimento no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 11 de março de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA -
11/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA
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18/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/02/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA em 17/02/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ConPag 0100167-04.2024.5.01.0431 CONSIGNANTE: MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA CONSIGNATÁRIO: NILO SERGIO DE MORAES (ESPÓLIO DE) DESTINATÁRIO(S): MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meio de citação do representante do espólio em 15 dias e indicar conta bancária para devolução do valor depositado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA -
20/01/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA
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14/01/2025 09:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/01/2025 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/12/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA em 16/12/2024
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA
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04/12/2024 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/11/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) NILO SERGIO DE MORAES
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26/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MS TECHNOLOGY COMMERCE E SERVICE LTDA
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11/04/2024 09:19
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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04/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/02/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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