TRT1 - 0100363-42.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/09/2025 18:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/09/2025 18:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/09/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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23/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA em 22/05/2025
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16/05/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa6cf0 proferido nos autos. #id:bba248f Considerando o decurso do prazo concedido no despacho anterior (ID. 23f350f) sem que o reclamante tenha comprovado nos autos o repasse do valor correspondente a 20% da quantia recebida, a título de pensão alimentícia, autorizo a realização do referido desconto nos próximos valores que o reclamante tiver a receber nestes autos.
Fica a executada intimada para fins de retenção do percentual supracitado. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
13/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
13/05/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
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13/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA em 09/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8622b proferida nos autos.
ID. 23f350f: Considerando que o autor apenas anexou declaração de exoneração de pensão alimentícia assinada apenas por uma pessoa denominada Maria Gabriela, e diante da ausência de comprovação do MM.
Juízo responsável pelo processo de alimentos (ID. 066f8ef), mantenho a decisão de ID. 066f8ef sob os seus próprios fundamentos.
Apenas será aceito documento originário do Juízo que determinou o desconto dos vencimentos do autor (ID. 066f8ef).
Por derradeiro, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o repasse do valor correspondente a 20% da quantia recebida, a título de pensão alimentícia, sob pena de ser autorizada a realização do referido desconto nos próximos valores que o reclamante tem a receber. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
29/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
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29/04/2025 15:00
Proferida decisão
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28/04/2025 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/04/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
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15/04/2025 12:48
Proferida decisão
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14/04/2025 17:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/04/2025 17:38
Iniciada a execução
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14/04/2025 17:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 17:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/04/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 03/04/2025
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26/03/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e98e12 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Considerando os valores devidos atualizados na data de efetivação do depósito inicial de 30%, o correto parcelamento (datas e valores) em relação aos valores devidos ao Exequente (líquido devido e FGTS a depositar) é o a seguir fixado: Depósito Inicial de 30%: R$ 14.584,181ª Parcela: R$ 3.484,922ª Parcela: R$ 3.519,773ª Parcela: R$ 3.554,974ª Parcela: R$ 3.590,525ª Parcela: R$ 3.626,526ª Parcela: R$ 3.662,59 Postula a reclamada o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, INICIALMENTE, SEM COMPROVAR O VALOR CORRETO DO DEPÓSITO referente aos 30%, logo, deverá a Reclamada proceder o pagamento da diferença devida já corrigida (R$ 414,22) juntamente com a 1ª parcela. Comprovada a quitação da diferença acima indicada juntamente com a 1ª parcela, DEFIRO o requerido, registrando-se que eventual descumprimento ensejará a aplicação da multa prevista no inciso II do § 5º do art. 916 do CPC ("a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas."), além da multa por ato atentatório à dignidade da justiça que fixo na presente decisão em 20% das parcelas não pagas. DETERMINO: 1) Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o(a) Executado, ainda, para proceder ao depósito das demais parcelas na conta indicada e destacada abaixo (item 2 desta decisão), com respectivos juros legais (1% ao mês), independente de intimação, sempre 30 dias após o pagamento do depósito de 30% supracitado.
Os valores das parcelas ainda devidas são as seguintes: 1ª Parcela (vencimento em 13/04/2025): R$ 3.484,92 + R$ 414,22 = R$ 3.899,142ª Parcela (vencimento em 13/05/2025): R$ 3.519,773ª Parcela (vencimento em 13/06/2025): R$ 3.554,974ª Parcela (vencimento em 13/07/2025): R$ 3.590,525ª Parcela (vencimento em 13/08/2025): R$ 3.626,526ª Parcela (vencimento em 13/09/2025): R$ 3.662,59 2) Ato contínuo ao cumprimento do item 1, deverá a Secretaria expedir alvará ao Exequente pelo depósito de #ff8f0c0 e #043ecd9 e ao seu patrono pelo depósito #8e20b1e. Para isso, determino a intimação do(a) AUTOR(A) para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional. 3) Descumprida pelo(a) Executado(a) qualquer das determinações acima fixadas para a quitação das importâncias devidas, determino o prosseguimento da execução. 4) Ciente a parte Autora, que integralizado o valor total da execução com a quitação da última parcela pela Reclamada (em 13/09/2025), inicia-se o seu prazo para fins do art. 884 da CLT, independentemente de intimação específica, sob pena de preclusão. 5) Tudo quitado, inexistindo manifestação da parte Autora para fins do art. 884 da CLT e registrados os pagamentos/recolhimentos, volte-me concluso para extinção da execução, com remessa ao arquivo definitivo. LAB RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA -
25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
25/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
25/03/2025 10:13
Proferida decisão
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24/03/2025 22:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA em 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c833bac proferido nos autos.
Considerando que ainda não houve determinação de intimação da ré para pagamento da execução, defiro o requerimento da reclamada contido na petição de id. 248bda4. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
13/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
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13/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6292966 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de Id 3b296f7 e os cálculos atualizados de Id 29c81cc, por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os valores devidos atualizados até 28/02/2025, assim discriminados: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 48.613,92 (+) INSS Consolidado: R$ 9.232,30 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 2.527,90 (+) Custas Judiciais: R$ 200,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 60.574,12 (-) Saldo Atualizado do Depósito Recursal: R$ 13.327,23 (=) DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$ 47.246,89 Observe a Secretaria os seguintes procedimentos: Inicialmente, ante o teor do artigo 108, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019, por transitado em julgado a sentença condenatória, cujos cálculos demonstram que o crédito do(a) Reclamante é inequivocadamente superior ao(s) depósito(s) acima discriminado(s) e/ou o(s) valor(es) deste(s) é incontroverso tendo em vista os cálculos da Reclamada de ID , expeça-se alvará ao(a) credor(a).
E, considerando os termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o(a) Autor(a), querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 1) Intimem-se às partes, sendo o exequente para requerer o que for do seu interesse nos termos do artigo 878 da CLT, quanto a diferença apurada pela Contadoria, no prazo de 10 dias, devendo dizer se pretende a ativação dos convênios efetivos utilizados por este Juízo, considerando as máximas de experiência e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional. 2) Transcorrido in albis o referido prazo, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LAB RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA -
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
20/02/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
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20/02/2025 15:05
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/02/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
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05/02/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
06/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
06/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/12/2024 10:32
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 10:32
Transitado em julgado em 02/12/2024
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04/12/2024 10:27
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2024 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2024 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308d1dd proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 25/06/2024, #id:48f336b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de #id:76a1447.Autos conclusos.Luan Vasco LunaAssistente de Juiz DECISÃO PJe JTVistos, etc.1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais.2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias.3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/06/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
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25/06/2024 22:47
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA sem efeito suspensivo
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25/06/2024 18:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/06/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/06/2024 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
11/06/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
11/06/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
11/06/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA em 10/06/2024
-
10/06/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
24/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
24/05/2024 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/05/2024 08:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/05/2024 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA em 07/05/2024
-
04/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
03/05/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
03/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/05/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
19/04/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
19/04/2024 19:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
19/04/2024 19:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
19/04/2024 19:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
15/02/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
06/02/2024 14:57
Audiência de instrução realizada (06/02/2024 11:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA em 06/10/2023
-
29/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
27/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
25/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:21
Audiência de instrução designada (06/02/2024 11:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2023 12:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2024 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA em 27/06/2023
-
17/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
16/06/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
15/06/2023 14:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 15:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA em 31/03/2023
-
24/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
23/03/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
22/03/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/03/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
13/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/03/2023 13:44
Encerrada a conclusão
-
13/03/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA em 10/03/2023
-
09/03/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
02/03/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
02/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/03/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
24/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/12/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 17:53
Audiência una realizada (12/12/2022 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/12/2022 20:43
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA em 07/10/2022
-
04/10/2022 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação nos Autos)
-
30/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE SANTANA MEDINA
-
29/09/2022 15:40
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
23/08/2022 14:10
Audiência una designada (12/12/2022 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2022 14:10
Audiência inicial cancelada (12/12/2022 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2022 16:00
Audiência inicial designada (12/12/2022 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/05/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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