TRT1 - 0100126-33.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3096fb2 proferida nos autos.
Vistos.
ACOLHO os cálculos que integram a promoção de Id. cdfd15a, com atualização até 31/12/2024.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase. No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento no prazo de 48h, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital no mesmo prazo.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada.
Decorrido e certificado prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, caso existentes, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do BACENJUD.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL VALERIO DA SILVA -
19/09/2024 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/09/2024
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21/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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19/08/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/08/2024 22:32
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/05/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 11:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL ENERGIA LTDA em 13/05/2024
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20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/04/2024
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20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL VALERIO DA SILVA em 19/04/2024
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17/04/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 15:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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08/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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08/04/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VALERIO DA SILVA
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05/04/2024 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
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05/04/2024 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL ENERGIA LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-48
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15/03/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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15/03/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/03/2024
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05/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL VALERIO DA SILVA em 04/03/2024
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28/02/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/02/2024 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL ENERGIA LTDA
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20/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/02/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VALERIO DA SILVA
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09/02/2024 13:47
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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09/02/2024 13:47
Conhecido o recurso de DANIEL VALERIO DA SILVA - CPF: *59.***.*19-27 e provido em parte
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07/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2023 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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13/10/2023 19:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/08/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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