TRT1 - 0100091-23.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/09/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100091-23.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: MICHELE ROCHA LIMA RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES DESTINATÁRIO(S): MICHELE ROCHA LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI.
No silêncio iniciar-se-á o prazo prescricional de 2 anos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE ROCHA LIMA -
03/09/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ROCHA LIMA
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29/08/2025 12:05
Expedido(a) alvará a(o) MICHELE ROCHA LIMA
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20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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14/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 13/08/2025
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05/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febc54d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores depositados nos autos no id 27da190, sendo certo que o Juízo não está garantido.
Dê-se ciência ao Executado, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo.
Intime-se também o Reclamante para indicar conta bancária para fins de expedição e pagamento do alvará através de crédito direto.
No silêncio da Reclamada, expeça-se alvará ao Reclamante, observando, se for o caso, a disponibilidade de saldo para recolhimento de INSS e custas.
Após, intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI.
No silêncio iniciar-se-á o prazo prescricional de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
02/08/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/08/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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02/08/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ROCHA LIMA
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02/08/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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15/07/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MICHELE ROCHA LIMA em 03/06/2025
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02/06/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5369915 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução, bem como exclua-se do polo passivo o segundo reclamado, em cumprimento ao v.acórdão de #id:f46dc82.
Após, considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.
Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.
Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.
No silêncio do Autor, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE ROCHA LIMA -
23/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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23/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ROCHA LIMA
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23/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/05/2025 11:24
Iniciada a execução
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23/05/2025 11:23
Transitado em julgado em 20/05/2025
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23/05/2025 09:15
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2024 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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24/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 23/01/2024
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24/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de MICHELE ROCHA LIMA em 23/01/2024
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08/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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07/12/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ROCHA LIMA
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07/12/2023 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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07/12/2023 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/12/2023
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23/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 22/11/2023
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23/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de MICHELE ROCHA LIMA em 22/11/2023
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13/11/2023 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/11/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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07/11/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ROCHA LIMA
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07/11/2023 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,44
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07/11/2023 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE ROCHA LIMA
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20/09/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/09/2023 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2023 09:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 22:31
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 18/05/2023
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09/05/2023 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2023 07:56
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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21/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/04/2023
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28/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 27/03/2023
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14/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MICHELE ROCHA LIMA em 13/03/2023
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10/03/2023 13:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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04/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ROCHA LIMA
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03/03/2023 15:06
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/03/2023 15:06
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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03/03/2023 15:05
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2023 09:20 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/03/2023
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24/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de MICHELE ROCHA LIMA em 23/02/2023
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10/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/02/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE ROCHA LIMA
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09/02/2023 13:32
Não concedida a tutela provisória de evidência de MICHELE ROCHA LIMA
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09/02/2023 13:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/02/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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